Cartórios não podem cobrar taxas para registrar imóveis da administração pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a isenção do pagamento de custas e emolumentos para registro, averbação e fornecimento de certidões de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta pela Procuradoria Federal no Maranhão (PF/MA) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS – unidades da AGU que atuaram no caso – contra a tabeliã de Carutapera, a 240 quilômetros de São Luís, que não havia concedido à autarquia a isenção desses pagamentos em relação a um imóvel destinado à instalação de uma agência da Previdência Social no município.
Os procuradores federais destacaram que o Decreto 1.537/77 isentou a União do pagamento de custas e emolumentos para a prática de atos pelos ofícios e cartórios de registro de imóveis – isenção que se estende também às autarquias.
Veja a notícia na íntegra no site do Código Florestal
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