Inscrição de imóveis rurais com área maior que 50 hectares deverá ser realizada pelo CNIR

Publicado em 16/10/2017 06:01

Desde 14 de agosto todos os imóveis rurais com área maior que 50 ha (exceto os imóveis para os quais tenha havido descaracterização por perda de destinação rural), devem ter a criação de NIRF solicitada a partir do serviço Vincular NIRF, do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

Dessa forma, a partir dessa data, os imóveis rurais só poderão utilizar o ColetorWeb, no site da Receita Federal, para inscrição de imóveis com área menor que 50 ha ou com área maior que 50 ha que comprovem Descaracterização por Perda de Destinação Rural.

A comprovação da descaracterização ocorre por meio de certidão emitida pelo Incra ou pela Prefeitura Municipal. Uma vez registrado na Receita Federal que o imóvel é descaracterizado, todas as atualizações cadastrais são realizadas a partir da entrega da solicitação no Coletor Web.


Além disso, as solicitações de vinculação, no CNIR, na qual tenha sido solicitada a criação de NIRF, não serão processadas automaticamente. Nessas situações, o cidadão deverá imprimir o recibo e se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Não é necessário assinar o recibo nem apresentar documentos para comprovar a existência do imóvel rural ou a sua titularidade, exceto quando houver dúvida fundada.

Considera-se descaracterizado por perda de destinação o imóvel em zona rural que foi destinado à atividade urbana.

Veja aqui tudo o que já foi publicado sobre o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)

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Fonte:
Blog Ambiente Inteiro

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