Preservação ambiental no Brasil em números
A boa parte das pesquisas desenvolvidas pelo Grupo de Inteligência Territorial Estratégica - GITE sobre atribuição, ocupação e uso das terras no Brasil dependiam da busca de respostas para as seguintes perguntas:
Qual a área de vegetação preservada no interior dos imóveis rurais?
Quanto da área agrícola lato sensu está destinada à preservação ambiental?
Seria possível quantificar esse fenômeno em cada imóvel rural do país?
Seria possível mapear esse fenômeno em escalas sucessivas: municípios, microrregiões, estados, regiões e país?
Quanto existe de áreas preservadas pelos agricultores nos diferentes biomas?
Existiriam padrões de repartição territorial da áreas de vegetação nativa preservadas nos imóveis rurais brasileiros?
O USO DAS TERRAS AGRÍCOLAS ANTES DO CAR
Até pouco tempo no Brasil, era impossível responder de forma precisa a essas perguntas. Por diversas razões. Em primeiro lugar, isso implicaria num desafio enorme de conhecer, no detalhe, o uso das terras no interior de cerca de cinco milhões de imóveis rurais em todo o país. A cada 10 anos, o Censo do IBGE faz um levantamento exaustivo do uso das terras nos estabelecimentos agropecuários brasileiros, mas são informações declaratórias, registradas num questionário, sem base cartográfica precisa. Em segundo lugar, dada a dinâmica espacial, temporal e tecnológica da agricultura brasileira, parte desses dados fica rapidamente desatualizada.
Crédito: Evaristo de Miranda.
O USO DAS TERRAS AGRÍCOLAS APÓS O ADVENTO DO CAR
A possibilidade do conhecimento atualizado das áreas efetivamente utilizadas e preservadas pela agricultura nos imóveis rurais teve um avanço significativo com o advento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um dos frutos mais relevantes do novo Código Florestal, a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. Sua criação estava prevista no capítulo VI, art. 29, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.
Trata-se de um “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. Até 30 de abril de 2017, 4.104.247 de imóveis rurais, totalizando 407.999.690 hectares, estavam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR, sob a responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
No final de 2016 e inícios de 2017, o Grupo de Inteligência Territorial Estratégica (GITE) da Embrapa Monitoramento por Satélite integrou, ao seu Sistema de Inteligência Territorial Estratégica (SITE), os dados geocodificados completos e disponíveis do Cadastro Ambiental Rural no SICAR.
Graças a esse enorme banco de dados geocodificados, pela primeira vez, o abria-se a perspectiva de uma qualificação e quantificação das áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais com base em mapas, eles mesmos delimitados sobre imagens de satélite com 5 m de resolução espacial. E não apenas em declarações de produtores transcritas em questionários, como ocorre nos Censos do IBGE. Em cada um dos registros do CAR, além do perímetro do imóvel, o agricultor delimitou cartograficamente “a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal”, conforme determina o Código Florestal (art. 29 § 1° III).
CONCLUSÕES
Esta pesquisa da Embrapa pode revelar, de forma inédita, quantificada e circunstanciada, um dos papéis fundamentais da agricultura na preservação ambiental no Brasil: a manutenção de extensas áreas destinadas à preservação da vegetação nativa no interior dos imóveis rurais, graças ao mapeamento e ao registro realizado no âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR), promovido pelo Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente.
MAPAS E NÚMEROS
O objetivo principal e inicial desta pesquisa de identificar, qualificar, quantificar e cartografar as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais brasileiros, a partir dos dados cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR, foi plenamente atingido.
MAPAS
A unificação cartográfica homogênea de todas as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa no interior dos imóveis rurais e cadastradas no SICAR até dezembro de 2016 pode ser observada na figura 1. Clicando-se no mapa é possível ampliar a visualização em locais de interesse.
Figura 1. Áreas mapeadas destinadas à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais cadastrados no SICAR até dezembro de 2016.
Graças aos resultados obtidos e disponibilizados neste site, foi possível quantificar e avaliar a dimensão numérica e espacial dos imóveis rurais cadastrados no CAR e SICAR até dezembro de 2016, em diversos recortes territoriais (microrregiões, estados, regiões e país) e sua representatividade quanto ao referencial representado pelos dados de estabelecimentos agropecuários existentes no Censo do IBGE de 2006. Um exemplo da densidade e da ampla repartição das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais pode ser observado no caso de Santa Catarina (Fig. 2). Essa cartografia foi realizada e está disponível nesse website no item Resultados para 24 estados da federação e o Distrito Federal.
Figura 2. Repartição territorial das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais de Santa Catarina, cadastrados no SICAR até dezembro de 2016.
NÚMEROS
O projeto unificou e cartografou (em escala e projeção homogêneas) todas as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa cadastradas em cada um dos imóveis rurais, registradas no CAR a título de reserva legal, áreas de preservação permanente, vegetação excedente etc., por microrregião, estado, região e país, eliminando o máximo possível de sobreposições de limites, duplicidades, erros, incoerências de localização etc., graças aos métodos de geoprocessamento definidos e aplicados. Isso permitiu o cálculo preciso, evitando números superestimados da área efetivamente destinada à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais cadastrados no SICAR. Complementarmente, foi estimado o total das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa nos resíduos de imóveis rurais registrados no CAR dos estados e que ainda não haviam migrado para o SICAR nacional até dezembro de 2016.
Os resultados obtidos pela abordagem de inteligência e gestão territorial permitiram avançar no sentido de identificar, qualificar, quantificar, cartografar e monitorar o uso das terras e a preservação da vegetação no país e, principalmente, o papel incontornável e insubstituível da agricultura na preservação da vegetação nativa: mais de 176 milhões de hectares preservados no interior dos imóveis rurais, 20,5% do país, ainda sem integrar os resultados do CAR do Mato Grosso do Sul e do Espírito Santo. Em média, a porcentagem da área destinada à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais brasileiros cadastrados no SICAR até dezembro de 2016, correspondia a 47,7% de sua área total. Em outras palavras, na média, os agricultores brasileiros exploram cerca de metade da área de seus imóveis rurais.
Crédito: Pulsar Imagens
VEGETAÇÃO PROTEGIDA E PRESERVADA
A área destinada à preservação da vegetação nos imóveis rurais brasileiros, cadastrados no CAR até dezembro de 2016, é muito superior ao total das áreas de vegetação protegida existentes nas Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCs). As áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais correspondem a 20,5% do território nacional enquanto as áreas de vegetação protegida nas Unidades de Conservação, sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes do Ministério do Meio Ambiente, totalizam 13% do território nacional. Nessa categoria não se incluem as Terras Indígenas (TIs), sob a responsabilidade da FUNAI no Ministério da Justiça. Elas que não podem ser confundidas com Unidades de Conservação, nem por sua natureza, nem por seu estado e gestão.
PADRÕES ESPACIAIS DAS ÁREAS PRESERVADAS
Os mapas consolidados pela equipe do GITE permitem visualizar padrões de repartição espacial das áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais até então desconhecidos. Uma tipologia desses padrões de repartição espacial da forma, do tamanho e da localização das áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais está sendo elaborada pela equipe do GITE. Entre esses padrões, está, por exemplo, a tendência ao aumento da densidade das áreas de vegetação preservada pelos agricultores no entorno de Terras Indígenas e Unidades de Conservação ou ainda como o tamanho das áreas destinadas à preservaçã da vegetação tende a crescer, por exemplo, em direção à Amazônia (Fig. 3).
Figura 3. Repartição espacial consolidada das áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais na tríplice fronteira entre Mato Grosso, Goiás e Tocantins.
Na figura 3, destaca-se o aumento no tamanho e na densidade das áreas destinadas à preservação da vegetação em direção à Amazônia e sua maior concentração territorial no entorno do Parque Indígenas do Xingú e do Parque Nacional da Ilha do Bananal.
CONEXÕES E RECORTES TERRITORIAIS
Os mapas estaduais e por microrregião das áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais, bem como os bancos de dados geocodificados associados, permitirão um apoio relevante na avaliação da funcionalidade desses remanescentes como rede de conexão entre ecossistemas e agroecossistemas, na análise de recortes espaciais diferenciados como bacias hidrográficas, regiões geoeconômicas etc.
Os mapas da vegetação preservada nos imóveis rurais também revelam o esforço dos pequenos agricultores, em que pese suas limitações financeiras e econômicas, em recuperar a vegetação ao longo da rede hidrográfica, como ilustra a figura abaixo no estado de Rondônia (Fig. 4).
Figura 4. Áreas de preservação da vegetação nativa em padrão dendrítico em território marcado pela presença de pequenos agricultores em Rondônia.
Todas essas informações numéricas e cartográficas, disponíveis em diversos recortes territoriais, elaboradas pelo Grupo de Inteligência Territorial Estrategica (GITE) da Embrapa com base nos dados do SICAR podem servir de elemento federador para trabalhos conjuntos de Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e de Agricultura, bem como para programas e ações entre instituições governamentais e organizações não governamentais, principalmente na temática do desenvolvimento sustentável.
O DESAFIO DA GESTÃO DAS ÁREAS PRESERVADAS
Essas áreas destinadas à preservação da vegetação cadastradas por cada imóvel rural no SICAR representam também um compromisso formal e administrativo de conservação ambiental assumido por parte de todos os agricultores. Compromisso devidamente registrado e monitorado. Ele se expressa em áreas de preservação permanente, reservas legais, vegetações e remanescentes excedentes, os quais englobam diversos ecossistemas lacustres e palustres, com sua flora, fauna e biodiversidade específica. Já são mais de 176 milhões de hectares destinados à preservação em todo o país e cuja extensão e funcionalidades deverão aumentar com a operacionalização do Programa de Regularização Ambiental – PRA. Muitas dessas áreas destinadas à preservação, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, encontram-se situadas em territórios de agricultura altamente intensificada (Fig. 5).
Crédito: Liana John.
Figura 5. Exemplo de vegetação nativa preservada ao longo de uma área de preservação permanente com o entorno ocupado por canaviais no município de Sertãozinho/SP.
O ESTADO DA VEGETAÇÃO PRESERVADA
O estado e a natureza da vegetação preservada nos imóveis rurais são muito variados em função dos biomas em que se encontram e de seu histórico de ocupação, uso e/ou recomposição. Alguns remanescentes ainda apresentam processos fitodinâmicos de reconstituição, com ou sem a intervenção dos produtores. Outros expressam situações de equilíbrios ecológicos metaestáveis no contexto territorial em que se inserem. Impedir a regressão ou a degradação da vegetação nativa nos imóveis rurais por fenômenos naturais (incêndios, presença de espécies invasoras...) ou antrópicos (retirada de espécies, queimadas, uso indevido das áreas...) é um grande desafio colocado aos produtores rurais.
A gestão dessas áreas preservadas pede um planejamento de longo prazo, investimentos financeiros e um escopo de regras e processos de gestão que ainda não foram definidos pelos órgãos ambientais. Tudo isso é fundamental para que essas áreas de vegetação preservada nos imóveis rurais e que recobrem mais de 176 milhões de hectares, possam cumprir integralmente seu papel na sustentabilidade rural. Não basta abandona-las sem uso. É preciso geri-las.
Um exemplo é a necessidade de cercar e vedar o acesso de animais de criação às áreas de preservação permanente (APP) ao longo de cursos d'água. Além dos gastos com as cercas, é necessário instalar bebedouros distantes da APP para a dessedentação dos animais (Fig. 6). E todos esses custos de instalação e manutenção têm sidos assumidos integralmente pelos produtores rurais.
Crédito: Liana John.
Figura 6. Bebedouro instalado no limite da área de preservação permanente para protegê-la e garantir a dessedentação dos animais em São Paulo.
Valoração econômica, custo de manutenção e pagamento de serviços ambientais são três temas relevantes a serem associados com a gestão futura dessas áreas de vegetação preservada. A equipe do GITE, em colaboração com outras unidades da Embrapa e da Academia, deu início a um processo de discussão sobre a valoração econômica dessas áreas destinadas à preservação da vegetação (custo oportunidade, inicialmente) e também do custo de sua manutenção, muito variável em cada estado do Brasil. Hoje, eles recaem e são assumidos integralmente pelos produtores rurais, sem qualquer compensação financeira significativa. O tema do pagamento de serviços ambientais também poderá ser ampliado com base nos resultados dessa pesquisa, em diversos contextos territoriais, e a partir de exemplos que começam a surgir no país.
ORDENAMENTO TERRITORIAL
Como já foi evocado na Discussão, no tocante às áreas destinadas à preservação da vegetação existentes, medidas e estimadas nos imóveis rurais, trata-se de um resultado inédito e fundamental. Até então, em bases fundiárias, apenas os dados do Censo forneciam informações declaratórias, sem base cartográfica e em intervalos de tempo muito dilatados (10 anos).
Agora, o planejamento rural e o ordenamento territorial podem dispor de números, mapas e fatos, graças aos dados existentes no SICAR, aos métodos de tratamento geocodificados dessa informação desenvolvidos e testados pela equipe técnica do GITE Embrapa e aos resultados numéricos e cartográficos produzidos e disponibilizados neste website. Outros dados complementares, numéricos e cartográficos, mais técnicos e detalhados, em diversos formatos, poderão ser fornecidos diretamente através de entendimentos diretos com a equipe do GITE no âmbito de parcerias institucionais.
Outras informações disponíveis no banco de dados do CAR, como áreas consolidadas, tamanho do módulo fiscal, áreas de interesse social etc., ainda deverão ser exploradas e trabalhadas no futuro pela equipe do GITE, em colaboração com outras Unidades da Embrapa. Da mesma forma, outros recortes territoriais poderão ser analisados. Em breve será disponibilizada a análise do CAR da região do MATOPIBA, assim como a análise do bioma Cerrados. Os remanescentes de vegetação preservados nos imóveis rurais são apenas uma parte das informações geocodificadas e valiosas contidas nos registros do CAR.
DINÂMICA TEMPORAL DO CAR
O ineditismo e a complexidade desses procedimentos desenvolvidos pela equipe do GITE levaram à apresentação de um verdadeiro tutorial para tratamento dos dados, com muitas páginas e ilustrações, abordando 16 fases metodológicas percorridas, no âmbito deste site. Mas, a maioria dos números apresentados nesta pesquisa nunca será absolutamente definitiva, nem permanente, por duas razões principais:
Em primeiro lugar, porque prossegue o cadastramento de imóveis rurais que ainda poderá agregar ao SICAR algumas centenas de milhares de imóveis. No momento da realização dessa primeira etapa da pesquisa, os dados do CAR dos estados do Mato Grosso do Sul e Espírito Santo ainda não haviam sido integralmente incorporados ao SICAR e parte das superfícies de vegetação nativa foram estimadas através de dados complementares. Além disso, parte dos imóveis já cadastrados no CAR de todos os estados ainda não migrou para o SICAR. Isso vem ocorrendo de forma muito diferenciada e também dependente de janelas de acesso ao sistema nacional, entre outras razões.
Em segundo lugar, de forma constante, propriedades rurais são vendidas e compradas. Disso resulta tanto a divisão de imóveis rurais em novos CPFs ou CNPJs e, portanto, em novos registros no CAR, como a união e ampliação da área de alguns imóveis, o que também exige ajustes no CAR. Por essas razões, mensalmente, registros saem e entram no acervo do CAR. Finalmente, a operacionalização dos programas de regularização ambiental (PRA) nos estados também traz e trará mais alterações nas áreas de vegetação preservada cadastradas dos imóveis rurais, em geral, no sentido de aumentá-las.
Em resumo, como o cadastramento dos imóveis no CAR ainda não foi totalmente concluído e a migração dos dados para o sistema nacional (SICAR) ainda prossegue, não é possível uma homogeneidade temporal absoluta em todas as análises, nem um fechamento numérico definitivo. A equipe do Grupo de Inteligência Territorial Estratégica (GITE) da Embrapa Monitoramento por Satélite realizará atualizações semestrais e até mensais nos dados desse website, sempre devidamente sinalizadas, com base do que for sendo incorporado e disponibilizado no banco de dados do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente.
O estudo completo pode ser acessado AGRICULTURA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA EMBRAPA
Veja também, a apresentação da FAO (Roberto Betancourt / 2017)
Programa de sustentabilidade liderado por tecnologia brasileira
Com o obrigatoriedade de todo proprietário rural fazer o CAR, Cadastro Ambiental Rural, a Embrapa Monitoramento por Satélite concluiu com base nesses dados que a agricultura usa somente 9% do território nacional e a pecuária 13%. O restante do país está dividido em 13% de reservas "indígenas", 17 % de reservas ambientais, com alguma sobreposição. Em média o produtor rural preserva 33% como reserva legal obrigatória que é de responsabilidade exclusiva deles, um tremendo ônus que tem arcar sem ajuda de ninguém. Portanto, preservam mais do que reservas indígenas e ambientais juntas. Cidades e infraestrutura como estradas ocupam 3,5% do território. O restante com terras devolutas assentamentos improdutivos e terras quilombolas idem. O Brasil foi engessado por escandalosas demarcações promovidas nos últimos 25 anos pelos vendilhões da Pátria FHC e Lula, que são cúmplices da conspiração para manter o país subdesenvolvido. Portanto, o produtor rural é quem mais preserva o meio ambiente no país. Quando algum desinformado disser que o Brasil destrói a natureza, mande pesquisar na Embrapa. Está iniciando agora um trabalho internacional de divulgação desses dados. Veja a seguir a apresentação em inglês:
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carlo meloni sao paulo - SP
Me desculpe a EMBRAPA, mas para mim os numeros nao fecham---A area de mato nativo dentro das propriedades agricolas corresponde a 20,5% do territorio nacional, 30,2% e' destinada a produçao de produtos agricolas-----Entao temos 20,5 / ( 20,5 + 30,2) ===0,40 Isto quer dizer que a media de mato de preservaçao e' de 40% e nao de 47,7% como foi informado-----Por favor senhores da EMBRAPA onde esta' o erro??
Seria importante a citação de suas fontes
Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC
Sr. Betancourt, o Brasil não foi apenas engessado pelas politicas internacionalistas da FAO, da ONU, os brasileiros foram enganados por teorias ideológicas falsas. Está na hora de falar isso claramente.
Dalzir Vitoria Uberlândia - MG
esta realidade quem conhece o campo ja sabia a muito tempo...sabe quem agride o meio ambiente no BRASIL....os chamados ARTISTAs DA GLOBO QUE METEM O PAU NO PRODUTOR...TUDO O QUE ELES MANDAN PELOS VASOS SANITARIOS..CHUVEIROS...PIAS..TANQUES...VAO DIRETO PRO MAR SEM TRATAMENTO....E O QUE É PIOR...ELES SABEM DISTO E TEM A CORAGEM DE CRITICAR O AGRICULTOR...QUER OUTRO EXEMPLO..VOCES ACHAM QUE O PROJAC DA GROBO ESTÁ SITUADO ONDE...EM PLENA MATA ATLANTICA...PREGAM MORAL DE CUECA...E TEM MAIS OLHEM O RIO TIETE...OLHEM OS DEMAIS RIOS POLUIDOS NO BRASIL QUEM POLUI!!!! NÃO É PRODUTOR RURAL...MAS SE PEGAREM UM AGRICULTOR COM DOR DE BARRIGA O FOR PEGO NA RESERVA LEGAL OU APP SE LIVRANDO DO INCOMODO É TAXADO DE AGRESSOR DO MEIO AMBIENTE..E UMA VERGONHA..
E a falta de definição do STF na questão ambiental -- com essas malditas Adins, que não julgam nunca -- continuam nos ameaçando mais uma vez de retornar ao velho código florestal... Aí, sim, será o caos total..., depois de 5 anos trabalhando em cima da nova legislação, milhares de procedimentos já efetuados com base nela podem ser desfeitos. Pasmem.