Abrapa considera a MP do Funrural um primeiro passo, mas insuficiente para solução do problema

Publicado em 01/08/2017 17:59

Para a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão, a falta de um novo marco legal gerava insegurança para os produtores rurais, mas o texto proposto está longe de atender à necessidade do setor e do agro como um todo.

O governo federal publicou, na manhã dessa terça-feira (1°/08), a Medida Provisória de número 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Embora não o cite em qualquer momento do texto, trata-se da MP relativa ao pagamento das dívidas acumuladas pelos produtores rurais pessoas físicas pelo não pagamento da Contribuição Social Rural, o Funrural, tributo que, em 30 de março deste ano, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão contrária ao posicionamento anterior do próprio Supremo. Para ter o seu pedido de adesão ao PRR deferido, o produtor rural terá de pagar à vista a primeira parcela do total de 4% da dívida, que devem ser pagos ainda este ano.

Segundo a MP, os produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural têm até o dia 29 de setembro de 2017 para aderir ao PRR, que prevê  o pagamento de, no mínimo, 4% do valor da dívida, divididos em até quatro parcelas. Já o restante será parcelado em até 176 prestações, a partir de janeiro de 2018, equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção do ano anterior ao do vencimento da parcela, com 25% de redução de multas de mora, de ofício e dos encargos legais, e desconto de 100% sobre os juros de mora.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Arlindo de Azevedo Moura, o texto  não atende à demanda do setor. "Precisa urgentemente de emendas, pois, do jeito que está, prevaleceram os interesses da área econômica do Governo. Por exemplo, o percentual para a adesão de 4%, com prazo até 29 de setembro, é muito alto e traduz a necessidade de conversão rápida dessa dívida em renda para o Governo. As reduções nos juros, multas de mora e honorários advocatícios não foram significantes. Na verdade, deveriam ser de 100%. Também faltou uma definição para os produtores rurais pessoa jurídica, que aguardam julgamento dos seus processos no STF. A redução do Funrural para 1,2% contemplou apenas os produtores rurais pessoa física e não alterou a alíquota de 2,5% dos produtores rurais pessoa jurídica", afirma Moura.

Para o presidente da Abrapa, as entidades do agro devem se mobilizar rapidamente e propor correções à MP, pressionando deputados e senadores para que transformem as sugestões em emendas a serem incorporadas à lei. "Essa é uma conta muito difícil de pagar, da forma como está", diz Arlindo Moura, lembrando que o passivo do Funrural foi causado porque, em sua maioria, o produtor deixou de pagar o imposto por meio de ações legais, baseadas na decisão anterior do STF.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Abrapa

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário