ESTADÃO: Tribunal rejeita por unanimidade queixa-crime de Lula contra Moro

Publicado em 09/03/2017 21:01
Ex-presidente pedia ação contra juiz da Lava Jato por abuso de autoridade; a advogada Rosângela Moro, mulher do magistrado, o defendeu no processo e classificou a ofensiva como 'tentativa de intimidar o Poder Judiciário' (por Julia Affonso, Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Fausto Macedo)
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem competência para julgar queixas contra juízes federais.

 

As informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o Tribunal, no início da sessão, foi levantado o segredo de Justiça do julgamento, permitindo que a audiência fosse aberta ao público. Também foi informado pelo relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da defesa, pelo ex-presidente.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a família, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato como ‘condutas ilegais’ de Moro.

Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como “sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente”.

O segundo ponto foi o levantamento do sigilo das interceptações, ocorrido em 16 de março de 2016, que tinha entre as ligações uma conversa entre a ex-presidente Dilma e Lula. De acordo com o advogado, Moro teria invadido a privacidade de Lula, promovendo uma devassa em sua vida pessoal. O defensor apontou que a conversa dos ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investigações já haviam sido interrompidas quando foi feita a gravação.

A mulher de Moro, Rosângela Wolff Moro, atuou como advogada de defesa do magistrado. Rosângela Moro classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes “tem que ter medo”.

Rosângela referiu que Lula tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal (MPF). “O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação”, declarou a advogada.

A procuradora do Ministério Público Federal Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime. Ela pontuou que a busca e apreensão não foi dirigida aos “filhos” do ex-presidente, mas aos “sócios”, visto que são investigados por também se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a condução coercitiva não é medida inédita, sendo “adotada diariamente por magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade”.

Votos. O desembargador Sebastião Ogê Muniz começou seu voto explicando que as acusações contra Moro – abuso de autoridade, decorrente da condução coercitiva do ex-presidente, e interceptações telefônicas/levantamento do sigilo – já foram objeto de duas notícias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos números 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasião, o MPF pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo tribunal.
Conforme Ogê Muniz, para que novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram apresentadas. “Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva”, concluiu o desembargador.

Quanto ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e apreensão na casa de Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou que as alegações da defesa de que o ato foi praticado para fragilizar a imagem do ex-presidente não possuem elementos de prova que o assegurem. “Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o desembargador.

Ogê Muniz apontou que o mandado foi devidamente fundamentado, tendo em vista os sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras, por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras. O desembargador também frisou que na decisão de Moro foram apontados indícios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real proprietário do sítio de Atibaia e do apartamento no Condomínio Solaris.

Para o desembargador, as investigações da Operação Lava Jato são complexas, exigindo aprofundamento, não sendo possível uma “investigação por meios ordinários”. “A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível”, afirmou.

Além do relator, participaram da sessão os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 4ª Seção e vice-presidente do tribunal, Victor Luiz dos Santos Laus, Claudia Cristina Cristofani, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, D. Marisa Leticia -já falecida – e de seus filhos iremos recorrer para reverter a decisão proferida hoje (09/03) pelo TRF-4, que rejeitou sumariamente a queixa-crime movida por nossos clientes contra o juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba por abuso de autoridade e crime previsto na lei das interceptações telefônicas.

O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando – a de isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados -, a despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado. Era de se esperar, no entanto, que, diante da gravidade dos fatos, fosse permitida a abertura da ação penal para uma análise mais detida dos elementos apresentados e a produção de novas provas, ao invés da extinção sumária da acusação.

Longe de constituir um “crime de hermenêutica” como sustentou a defesa do referido juiz, a ação está assentada em excessos por ele praticados, com finalidade diversa das investigações. O Brasil adota um regime republicano, que assegura garantias fundamentais aos cidadãos, e tem o dever de responsabilizar aqueles que as violam.

Na ação sustentou-se que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas, a divulgação de conversas pessoais gravadas e a busca e apreensão nas residências de Lula e de seus familiares foram medidas decretadas sem amparo no ordenamento jurídico e com o claro objetivo de impor a esses últimos constrangimento e humilhação, além de tentar fragilizar o ex-Presidente.

Os indícios da prática delitiva necessários, nesta etapa, para a abertura da ação penal além de confirmados pelas provas anexadas na queixa-crime também encontram sustentação em decisões proferidas pelo ministro Teori Zavaski, na Reclamação 23457, e em manifestações públicas de membros de Tribunais superiores e da comunidade jurídica.

Cristiano Zanin Martins

STJ nega pedido de Lula para brecar processo (por Josias de Souza)

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O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de Lula para suspender o processo sobre apartamento tríplex no Guarujá. O caso corre na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob os cuidados de Sergio Moro. O juiz da Lava Jato inclusive já convocou Lula para prestar esclarecimentos. O depoimento do pajé do PT está marcado para 5 de maio.

O tríplex está em nome da construtora OAS, mas o Ministério Público Federal sustenta que Lula é o proprietário oculto. De acordo com a denúncia da Pocuradoria, a empreiteira bancou reformas para adaptar o imóvel ao gosto do ex-presidente. Instalaram-se no apartamento desde um elevador até uma cozinha gourmet. Reuniram-se evidências de que Lula e sua mulher, Marisa Letícia, recém-falecida, vistoriaram as obras.

Lula nega que seja proprietário do tríplex. Atribui o processo, como de hábito, a uma perseguição política. Deve-se a tentativa da defesa do ex-presidente de brecar o caso no STJ ao receio de que Sergio Moro imponha a primeira condenação judicial de Lula na Lava Jato. Sentenciado, Lula teria de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Derrotado na segunda instância, poderia ser preso. E ficaria inelegível.

O pedido de suspensão foi protocolado no STJ em 21 de fevereiro. O ministro Felix Fischer indeferiu a pretensão dos advogados de Lula em decisão liminar (temporária). Antes de se debruçar sobre o mérito da causa, o magistrado requisitou informações à Procuradoria da República.

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Fonte:
O Estado de S. Paulo + UOL

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