Regras ficam mais rígidas para importar sementes e mudas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Instrução Normativa nº 52, fixando exigências fitossanitárias para importação de qualquer produto vegetal ou parte dele, destinado à pesquisa científica e à experimentação agrícola. Uma das exigências é que o importador deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada nessas atividades.
De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do ministério, Marcus Vinícius Segurado Coelho, “a nova regra também define melhor as categorias de produtos que realmente estão sujeitos à aprovação pelo Mapa. A norma detalha ainda os critérios e meios para obtenção da permissão de importação”.
O diretor do departamento destacou ainda que os novos procedimentos tornarão também mais previsíveis os prazos para obtenção das permissões de importação, condição importante para pesquisadores e acadêmicos. Assim como na regra anterior, os produtos cobertos pela norma estarão sujeitos a procedimentos específicos de quarentena vegetal antes da sua liberação.
0 comentário
CNA debate renegociação de dívidas rurais
Exportação do agronegócio paulista cresce 11% no ano e mantém SP à frente de MT no setor
Abertura de mercado na Índia para exportação de derivados de ossos para produção de gelatina
Sindicato Rural de Sorriso elege nova diretoria para o Triênio 2025/2027
Combinação de cálcio, magnésio e enxofre garantem solução inteligente e otimizada para nutrição de solos e otimização de produtividade
Seis meses após calamidade climática Emater/RS-Ascar trabalha em prevenção