Comissão aprova MP que autoriza correção cambial de títulos do agronegócio
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 725/16) que autoriza a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) com correção pela variação cambial aprovou a matéria nesta quarta-feira (10).
O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), incorporou ao texto uma série de emendas apresentadas por deputados e senadores, principalmente a que estende aos investidores residentes do País a possibilidade de aquisição de CRAs e CDCAs com cláusula de correção em moeda estrangeira. O texto original previa esse tipo de correção somente para investidores de fora do País.
Entretanto, Caiado restringiu essa ampliação aos “investidores qualificados” de acordo com os critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tais como pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras de pelo menos R$ 1 milhão. “Essa alternativa concilia o objetivo de maior captação de recursos para o setor rural sem prejuízo à moeda nacional”, justificou Caiado.
O texto aprovado também permite que os bancos cooperativos possam utilizar, como lastro de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito, quando a totalidade dos recursos se destinar a uma operação de crédito rural.
A MP 725/16, última medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff antes de seu afastamento devido à abertura de processo de impeachment, alterou o regulamento dos mecanismos de financiamento do agronegócio baseados em títulos de crédito transacionáveis no mercado (Lei 11.076/04).
Depois da aprovação na comissão mista, o texto segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
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