Lei isenta produtores que acessam recursos oficiais acima dos R$300 mil do Proagro, mas bancos podem exigir seguro agrícola
Publicado em 01/08/2016 13:39
Recursos liberados para subvenção do seguro agrícola são para pagar as seguradoras e não para atender novos produtores
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5 comentários
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Guilherme Frederico Lamb Assis - SP
Não creio que haja nenhum problema de interpretação de ninguém quanto a queda na obrigatoriedade do seguro rural, como foi explicado no informe da aprosoja que é bem claro, o que esta parecendo é que deram um jeito de continuar impondo esse absurdo ao bolso do produtor...
INFORME TÉCNICO APROSOJA Nº 121/2016 (30 de Maio de 2016) Queda da Obrigatoriedade do Seguro Rural -- A Aprosoja informa a seus associados que houve alterações na contratação de seguro rural, razão pela qual a Aprosoja edita o presente informe técnico visando orientar e explicar as mudanças existentes. Vale destacar que há alguns anos a Aprosoja reivindica a queda da obrigatoriedade do seguro rural para a contratação de crédito por agricultores. Leia este informe e fique por dentro de mais uma conquista histórica para os produtores rurais. O que ocorreu? O Plenário do Congresso Nacional derrubou em 24/05/2016 o veto da Presidência da República a duas emendas à Medida Provisória 682/2015, que altera as Leis nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 e 10.823, de 19 de dezembro de 2003. O que muda na prática para o produtor Primeiro Ponto. O governo não pode mais obrigar ou vincular a contratação de seguro rural para operações de crédito de custeio, porque isso passou a ser proibido pelo parágráfo 5º do artigo 1º da lei 10.823/2003, que passou a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural, na forma estabelecida em ato específico. (...) § 6º O poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário." Isso reforça o posicionamento de que o produtor não pode ser obrigado a contratar seguro atrelado ao crédito rural conforme já diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, parágrafo 1º: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Portanto, produtor, você não é obrigado a contratar o seguro rural se não quiser. Qualquer vinculação da contratação de seguro como requisito para liberação dos recursos de custeio deve ser informada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e Ouvidoria do agente bancário, além de entidades de classe, como Aprosoja, para que haja denúncia aos órgãos competentes. Segundo Ponto. Os agentes bancários passaram a ser obrigados, na contratação de seguro rural, a: 1 ? oferecer, no mínimo, duas apólices de seguro rural ao produtor; 2 ? essas apólices têm que ser de seguradoras diferentes; 3 ? dessas seguradoras que ofereceram o seguro rural, pelo menos uma delas não pode ser seguradora ligada diretamente ao agente bancário (ou do mesmo grupo econômico); 4 - fazer constar de seus contratos ou cédulas documento que comprove que foi oferecido ao produtor mais de uma opção de seguro. Além disso, o agente bancário passa a ser obrigado a aceitar que o produtor, que assim quiser, contrate seguro rural com seguradora ou mesmo corretor de seguros que não seja ligado ao agente bancário. Com isso, agricultor, é importante que você, além dessas mudanças acima descritas, tome os seguintes cuidados quando da contratação do crédito rural: 1 ? Mantenha seus cadastros bancários atualizados junto aos bancos, para que não seja pego de surpresa com alguma pendência em seu nome ou falta de documento no momento de liberação do crédito rural; 2 ? Leia atentamente todos os contratos que for firmar, solicitando por e-mail do gerente informações quanto ao seguro quanto: 2.1 ? o nível de cobertura do seguro contratado; 2.2 ? quais são as condições que o seguro não irá cobrir perdas (as chamadas cláusulas excludentes) 2.3 ? qual o mínimo de perda para que o seguro seja acionado; 3 ? Observe que há inúmeros tipos de seguros rurais. Uns cobrem apenas o risco climático, outros integram risco climático e risco econômico. Avalie qual melhor se encaixa na sua necessidade, tirando todas as dúvidas, se possível, por e-mail com aquele que está lhe vendendo o produto. 4 ? Não assine nenhum documento ou declaração com a qual não concorde. Para ver os vetos citados neste informe técnico e que foram derrubados, clique aqui. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Aprosoja. http://emkt.aprosoja.com.br/emkt/tracer/?1,3290208,c8c04ee6,65c6Falem com o Fabricio Rosa e Frederico da Aprosoja. Leia o MCR 3-2-3 " 2 - A garantia de crédito rural pode constituir-se de: (Res 3.239; Res 3.556 art 11 I; Res 3.738 art 1º)
a) penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal e cedular; (Res 3.239; Res 3.649 art 1º)
b) alienação fiduciária; (Res 3.239)
c) hipoteca comum ou cedular; (Res 3.239)
d) aval ou fiança; (Res 3.239)
e) seguro rural ou do amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (Res 3.239; Res 3.556 art 11 I)
f) proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular; (Res 3.738 art 1º)
g) outras que o Conselho Monetário Nacional admitir. (Res 3.239; Res 3.738 art 1º)" Nessa normativa não foi mexida. O que caiu foi a obrigatoriedade de em TODAS as operações de crédito rural, caiu o que estava em vigor para 1. de julho, que o PODER PÚBLICO não poderá cobrar dos bancos a obrigatoriedade de seguro em custeios; AGORA, os bancos tem a opção de exigir o seguro do produtor, conforme o MCR 2-3-2, que eu como disse na entrevista, NÃO FOI ALTERADO. Assim, pode o banco exigir ou não seguro. Diferente de antes, que era obrigatório para todos.
Ok, Obrigado Senhor Pedro. Na pratica fica na mesma, pois o banco vai continuar condicionando a liberação de custeio a contratação desses "produtos" inuteis do ponto de vista tecnico ao produtor, pois não asseguram produção alguma.
Como já disse em outra ocasiões, o meu seguro atual do BB cobre uma produtividade de 30 sacas por ha. Nos ultimos 16 anos a pior produtividade que tive em ano com problema climático foi de 32 sacas, ou seja, 2 sacas acima do teto de cobertura.
O negocio é fugir da estatais e paraestatais que só fazem por confiscar nossos recursos através de diferentes formas de impostos.
Sr. Guilherme, imagino sua indignação... Ocorre que vivenciamos uma sociedade fabiana e, as mudanças necessárias são proteladas. Quanto a esse banco oficial (BB), de longa data o seu "status quo" é obtido através de regras socialistas. Os mencheviques modernos, infiltrados no Estado e suas instituições, entendem ser muito melhor manter a propriedade privada e os sistemas de preços, mas mantêm os empresários e uma truncada economia de mercado sob controle total, regulando, tributando, submetendo todos os empreendedores às ordens do Estado. Todas essas leis, resoluções, portarias e, tantas outras "porcarias", levam-nos à submissão que é o inicio do caminho à SERVIDÃO !!!
Guilherme Frederico Lamb Assis - SP
Minha apólice é de julho de 2015, contratada compulsoriamente dentro do banco do Brasil, o gerente me garantiu que teria subvenção para meu caso, gerente que ja foi transferido para outra agencia também... Tinha que acabar esse obrigatoriedade de seguro agrícola definitivamente, já que no meu caso eu dou bens em garantia para fazer o custeio.
Guilherme Frederico Lamb Assis - SP
No final o negocio é fugir de banco (estelionato oficial), procurar o mercado para custear os insumos, sai muito mais em conta.
O seguro agrícola no Brasil continua sendo uma piada de mau gosto..., se é obrigado não é bom! abaixo postei as noticias sobre o seguro rural onde o congresso derrubou o veto da terrorista na lei que obrigava a contratação de seguro rural. Pelo visto sempre dão um jeito de impor (imposto) sobre nós custos extras sem beneficio algum.Guilherme Frederico Lamb Assis - SP
Acaba obrigatoriedade de Seguro Rural:
http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-agricola/174139-acaba-obrigatoriedade-de-seguro-rural.html#.V5-ErjUwCDmGuilherme Frederico Lamb Assis - SP
a Lei diz que seguro rural não pode ser condição para liberação de financiamento:
http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-agricola/175662-lei-diz-que-seguro-rural-nao-pode-ser-condicao-para-liberacao-de-financiamento.html#.V5-DvTUwCDl