Senado aprova prorrogação do CAR e renegociação da dívida rural; documentos seguem para sanção presidencial
O Senado seguiu a posição dos deputados de prorrogar o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de garantir novos prazos e descontos para que os produtores possam renegociar as dívidas rurais, contidos na Medida Provisória 707/15. A maioria do colégio de líderes do Senado, porém, seguindo o entendimento do líder do governo, o senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), descartou da medida o artigo que prorrogava a lei da subvenção da cana do NE e do RJ, que não foi paga pelo governo anterior. Com isso, mesmo depois de constar em lei e não ser pago, 30 mil produtores de cana, vítimas da seca, ficarão sem receber o benefício no futuro. A Federação Nacional dos Plantadores de Cana (Feplana) critica a postura do líder do governo, já que a medida não traria nenhum custo imediato, mas somente a garantia futura do cumprimento da lei. Eunício, por sua vez, temia custos no momento e considerou a matéria como estranha, mesmo sobre questionamentos iniciais dos senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e Agripino Maia (DEM/RN).
"Estamos felizes por um lado, e insatisfeitos por outro", conta Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana, frente a exclusão da revalidação da lei da subvenção da cana que não foi paga. A MP 707/15 possuia 93 emendas, mas apenas a subvenção da cana e mais duas outras foram consideras estranhas à matéria principal. O dirigente antecipou que não desistirá do pleito. Ele diz que a postura do líder do governo não foi justa com o setor canavieiro nordestino, mesmo sendo ele do Nordeste.
Durante a votação, apesar da posição do líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), que presidiu a Comissão Mista da MP 707/15, lembrou que o pleito da subvenção da cana era justo, tanto é que anunciou no Plenário que o senador Renan Calheiros, presidente da Casa, se comprometerá em tentar restabelecer o tema em outra MP específica. A Feplana e a União Nordestina dos Produtores de Cana adiantam que conversarão com o senador Calheiros sobre a questão.
Em relação aos pleitos aprovados pelos senadores na MP, caso tenha a sanção presidencial, a decisão evitará significativa injustiça com os produtores rurais referente ao prazo do CAR. O período oficial para fazer o cadastro acabou no último dia 5. Assim, as propriedades rurais com mais de quatro módulos fiscais, que deixaram de se cadastrar, já correm alto risco de receberem auto de inflação, além de diversos outros prejuízos, inclusive proibidos de fazerem financiamentos bancários. No entanto, com a aprovação da MP e sanção na sequência, o novo prazo do CAR seguirá até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por um ano.
A aprovação da MP, após sanção, garantirá ainda a justa renegociação de dívidas rurais, que vinham sendo majoradas de forma injusta ao longo de décadas por planos econômicos controversos. "Agora, teremos prazos e condições justas para o pagamento", explica Andrade Lima. O dirigente acompanhou a votação direto do Senado. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana do Estado do Rio Grande do Norte (Renato Lima) e da Bahia (Jorge Medeiros) estiveram presentes, além do tesoureiro da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (Damião Filho).
Agência Senado: Senado aprova renegociação de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros
Melhores condições para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no Plenário do Senado nesta terça-feira (17). Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A medida, que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, que agora segue para sanção presidencial.
A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos pequenos produtores ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
Remissão integral
A possibilidade de remissão integral se aplica apenas para as dívidas contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).
O senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no Congresso à época da negociação da medida, explicou que o problema de que trata a MP vem desde os anos 90, quando um conjunto de pequenos, médios e grandes produtores rurais ficaram endividados por conta da prática de uma taxa de juros incompatível com a produtividade e com a capacidade de pagamento dos trabalhadores rurais da Região Nordeste. Segundo Pimentel, a MP vai beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um montante em torno de R$ 6 bilhões.
Os cálculos incluem a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o pagamento de taxas cartoriais são superiores a esse valor.
— Os produtores do Nordeste estão sendo penalizados por cinco anos de seca e as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos de produtores que tiveram que vender o seu patrimônio diante do que representou a cobrança das dívidas. E por mais que os bancos tenham adiado as execuções, isso se configurou em muitos casos de muitos agricultores serem executados — reforçou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), relator-revisor da matéria.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) acrescentou ainda que só na Região Norte são mais de 130 mil agricultores beneficiados, com dívidas que totalizam R$ 2 bilhões.
Caminhoneiros
O PLV 8/2016 também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015. No texto original enviado pelo governo, a medida só se aplicava aos contratos feitos até 2014 e só permitia a prorrogação até 30 de junho.
— A medida dá oportunidade aos pequenos produtores rurais, mas, sobretudo, aos caminhoneiros que tinham dívidas de financiamento e que não estavam conseguindo pagá-las devido à deterioração econômica do país — elogiou o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Artigos retirados
Em um acordo de líderes para assegurar a aprovação da medida, os senadores aprovaram requerimento do líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), para retirada dos artigos 4º, 5º e 8º do PLV. O primeiro deles tratava de dívidas de debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR); o segundo tratava de uma subvenção paga a empresários do sistema canavieiro; e, por fim, também foi retirado o artigo que perdoava dívidas de empresas com multas por atraso no recolhimento de guias do FGTS.
— Além de onerar demais o governo, em cerca de R$ 17 bilhões, esses artigos nada tinham a ver com o corpo principal da matéria que chegou a esta Casa. Portanto esse três itens eram extremamente perversos e podiam atrapalhar a medida provisória. Muitos líderes não queriam votar essa MP por causa desses chamados jabutis — argumentou Eunício.
O senador destacou, porém, a permanência no texto da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.
— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural nordestino. Agora é acompanhar a matéria para assegurar que o presidente Michel Temer possa sancioná-la — afirmou Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da matéria no Congresso.
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