Granjeiros: Lei que estabelece regras para integração é sancionada
O projeto que estabelece regras para sistema de integração entre produtores rurais e indústria foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
A Lei nº 13.288 era uma reivindicação antiga do setor, já que muitas vezes a oferta de produtos envolve disputas judiciais entre o produtor rural e a indústria, devido à falta de uma lei que regulamente as relações entre esses agentes.
A nova Lei dispõe sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, estabelecendo obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e os integradores. Além de institui mecanismos de transparência na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração - CADEC, ou similar, respeitando as estruturas já existentes.
O relator da matéria, senador Dário Berger (PMDB-SC) explicou que, nas últimas décadas, a atividade agropecuária no Brasil se modernizou e passou por grandes transformações, mas o arcabouço legal do país não acompanhou esse processo.
Segundo a médica-veterinária da Faep (Federação de Agricultura do Paraná), Ariana Weiss Sera, a principal necessidade de regulamentação da atividade se fez sobre a ausência de um valor de referência a ser pago ao produtor integrado. “Atualmente as indústrias têm autonomia para desenvolver seu sistema de pagamento, não havendo critérios pré-estabelecidos para o calculo da remuneração”, explica.
O texto determina que cada setor produtivo que contar com a integração entre indústria e produtores deverá constituir um Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária, composto pelas entidades representativas de cada uma das partes. Esses órgãos deverão definir as diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento das parcerias em sua área.
Os Foniagros terão prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para se constituírem e apresentarem as metodologias de cálculo para cada cadeia produtiva. Os contratos de parceria já existentes terão os mesmos seis meses para serem adequados às novas regras.
O projeto estabelece também que todos os equipamentos e máquinas que sejam disponibilizados pela indústria ao produtor continuarão de propriedade do fornecedor, a menos que haja dispositivo no contrato estabelecendo o contrário. Outra regra é que, em caso de recuperação judicial ou falência do integrador, o produtor rural integrado poderá pedir a restituição dos bens desenvolvidos até o valor de seu crédito.
Em caso de dano ambiental decorrente das atividades desenvolvidas sob a integração, as responsabilidades de recuperação deverão ser compartilhadas. No entanto, se o dano decorrer de prática adotada pelo agricultor em discordância das recomendações do integrador, a empresa estará isenta e o ônus caberá apenas ao produtor.
Contratos de integração
A integração é uma relação contratual na qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, e repassa essa produção à agroindústria para que ela realize a etapa seguinte, de transformação em produto final. O produtor também pode receber insumos da indústria, como adubos, rações, medicamentos e assistência técnica.
O documento sancionado determina que os contratos de integração devam prever a participação econômica de cada parte, as atribuições, os compromissos e riscos financeiros, os deveres sociais, os requisitos ambientais e sanitários, a descrição do sistema de produção, os padrões de qualidade, as exigências técnicas e legais para a parceria.
No documento também devem constar as condições para acesso de empregado do integrador (a indústria) nas áreas de produção na propriedade rural, bem como do produtor rural nas dependências das instalações industriais ou comerciais.
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