CNC: STJ reconhece procedência da não tributação do ato cooperativo pelo PIS e pela Cofins

Publicado em 29/04/2016 11:56

BALANÇO SEMANAL — 25 a 29/04/2016

ATO COOPERATIVO — Após um intenso trabalho do setor cooperativista nacional, coordenado por nossos parceiros da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na quarta-feira, 27, a procedência da não tributação do ato cooperativo pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O CNC parabeniza a OCB pelo excelente trabalho realizado em prol do setor cooperativista brasileiro, enaltecendo suas ações de defesa na condição deamicus curiae nos recursos julgados no STJ. Entendemos que se trata de uma grande conquista, haja vista que a incidência de PIS e Cofins no ato cooperativo representava a duplicidade da cobrança, uma vez que esses impostos já eram cobrados na fonte, diretamente do cooperado.

Além disso, a decisão do STJ, tomada pelo relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho e acompanhada pelos demais magistrados do colegiado, evidencia que a solicitação de isenção da tributação no ato cooperativo não tem o intuito de gerar privilégios fiscais, haja vista que a cobrança de PIS e Cofins já é realizada na pessoa do cooperado.
 
Na interpretação do relator, conforme comunicou a OCB, o artigo 79 da Lei nº 5.764/71 — que define o conceito de ato cooperativo — "traz uma hipótese de não incidência tributária, tratando o ato cooperativo típico como uma atividade fora do mercado e não sujeita às incidências próprias das empresas mercantis". A conclusão da tese do ministro Nunes Maia definiu, portanto, que “não incide contribuição do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados pela cooperativa”.

O CNC se soma à opinião do amigo e presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, que, em comunicado, comemora que “o STJ fez justiça ao reconhecer a não tributação dos atos praticados pelas cooperativas em nome de seus cooperados. Nessas situações, a cooperativa atua como representante dos interesses do seu associado e, este, como dono do negócio, já é tributado como pessoa física. Essa decisão vai trazer, com certeza, um ambiente mais justo, mais adequado à atuação de todas as cooperativas do país”.

A decisão tomada na quarta-feira pelo STJ ainda não é definitiva, cabendo recurso por parte da Fazenda Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, a partir de sua publicação, o posicionamento passa a produzir efeitos aos demais tribunais do Brasil.

MERCADO — Os contratos futuros dos cafés arábica e robusta apresentaram comportamento díspares no desempenho semanal de suas respectivas bolsas internacionais. Em Nova York, o contrato “C” com vencimento em julho/2016 da primeira variedade recuou 240 pontos, encerrando a sessão de ontem a US$ 1,2095 por libra-peso. Já na ICE Europe, o vencimento julho do café robusta subiu US$ 21, encerrado a quinta-feira em US$ 1.578 por tonelada.

Segundo analistas, o mercado está à espera de novos fatores fundamentais e o dólar comercial é um dos principais fatores de oscilação das cotações dos futuros de arábica. Pelos indicadores técnicos, NY rompeu o suporte a US$ 1,2275 e o próximo objetivo é o nível psicológico a US$ 1,20 por libra-peso. Entretanto, os preços permaneceram dentro do intervalo de US$ 1,20 a US$ 1,30.

Também têm sido identificadas poucas vendas no mercado de balcão dos produtores e travas futuras em função do enfraquecimento dólar, fatores que, aliados aos diferenciais pouco atrativos para exportadores, não contribuem para manter o volume de contratos em aberto.

No Brasil, o dólar comercial encerrou a sessão de ontem valendo R$ 3,4976, o que implicou queda de 2,04% na comparação com o desempenho da sexta-feira da semana passada. O direcionamento foi dado pelo anúncio do Federal Reserve (banco central dos EUA) de manutenção da taxa dos FED funds entre 0,25% a 0,50% e da taxa de redesconto em 1%, sinalizando que a elevação dos juros não deve ocorrer tão cedo.

O cenário baixista também recebeu suporte da maior desvalorização percentual da Bolsa de Tóquio em mais de dois meses. Essa performance ocorreu depois que o Banco do Japão optou pela manutenção de sua política monetária, o que contrariou as expectativas de analistas, que aguardavam medidas de estímulo.

Já o desempenho positivo do mercado internacional do café conilon veio de uma expectativa de menores safras, em especial no Brasil, onde o clima vem castigando as lavouras da variedade, principalmente no Espírito Santo, por mais praticamente três anos. Nesta semana, o Rabobank comunicou que a safra de robusta baixa no Brasil, junto com a menor colheita na Indonésia, deve criar um mercado apertado nos próximos nove meses.

No mercado físico, com o recuo registrado nas bolsas internacionais, teve sequência a paralisia de negócios. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), os produtores, atentos às fortes oscilações dos preços externos, diminuíram suas vendas por causa da insatisfação com o atual patamar das cotações no Brasil. Do lado comprador, a proximidade da colheita da safra 2016/17 também inibe a demanda, o que deverá fazer com que o mercado se aqueça apenas quando a colheita se desenvolver de fato. 

O Indicador do Cepea para o café arábica encerrou a quinta-feira valendo R$ 453,76 por saca, com desvalorização de 1,26% na comparação com o valor registrado na sexta-feira da semana passada. Já o robusta pouco oscilou (-0,16%) no agregado semanal, cotado, ontem, a R$ 381,63 por saca.

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CNC

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