Estados da região Norte apresentam os melhores índices de adesão ao CAR
Os estados da região Norte - Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins -, são os que apresentam os melhores índices de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), 85,85%, segundo os números mais recentes divulgados pelo serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em segundo lugar aparecem os estados da região Sudeste, com adesão de 71,43% ao programa. No entanto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) continua preocupada. Isso porque o prazo final para os proprietários rurais aderirem ao CAR, dia 05 de maio próximo, não poderá será cumprido por grande parte dos produtores. Até agora região Sul tem o menor índice de adesão (41,37%), seguida de perto pelos estados do Nordeste (42,99%).
Os números gerais, incluindo os 26 estados da Federação, além do Distrito Federal, indicam melhora na adesão ao CAR, 70,29%, superior aos 67,6% do último levantamento feito pelo SFB. Devido ao pouco tempo disponível para a adesão dos produtores rurais ao CAR, o engenheiro agrônomo, João Carlos De Carli, assessor técnico da Comissão Nacional do Meio Ambiente da CNA, considera que a melhor saída para resolver o problema seria a edição de uma Medida Provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais ao programa.
A esse respeito, no Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 707, de 2015, aprovado pela Comissão do Congresso que analisou a questão da dívida dos produtores rurais, foi incluída emenda propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31 de dezembro de 2017, com a aprovação da CNA. A matéria irá agora a votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
Dificuldades no Nordeste - As dificuldades operacionais enfrentadas pelos produtores rurais, especialmente dos pequenos proprietários, dizem respeito a aspectos técnicos, relativos ao Código Florestal, e a lentidão do acesso à internet, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte do interior do país. Os proprietários rurais dos estados nordestinos continuam enfrentando dificuldades para aderirem ao CAR. É o caso de Alagoas (18,03%); Ceará (28,68%); Paraíba (23,82%); Piauí (34,94%); Sergipe (33,23%); Rio Grande do Norte (37,02%); Pernambuco (19,28%); Bahia (26,46%). A exceção ficou por conta do Maranhão com adesão de 100% dos produtores ao CAR.
Diante deste quadro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça o alerta aos produtores rurais com passivo ambiental que, não adiram ao CAR até o dia 05 de maio, poderão enfrentar problemas. A legislação estabelece algumas condicionantes, a principal delas é a proibição do acesso ao crédito a partir de maio de 2017. Isso se os produtores não cumprirem as normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas Áreas de Uso Restrito (AUR).
Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), órgão integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico. Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.
Entendendo os termos do Código Florestal:
APP (Área de Preservação Permanente): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de espécies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Matas Ciliares: Vegetação que é adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de "cílio" que protege os cursos de água;
ARL (Área de Reserva Legal): Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Área de Uso Restrito: São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.
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