BB deve devolver diferença do Plano Collor a agricultores, confirma STF
Em mais uma vitória da classe produtora rural, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou em dezembro passado novos embargos declaratórios da União Federal e do Banco Central do Brasil contra a decisão que manteve aos agricultores brasileiros o direito de devolução da diferença do índice de correção monetária nos financiamentos agrícolas devido ao Plano Collor, editado em março de 1990.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta aos agricultores que eles podem ter a devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil em financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor. Segundo a decisão, o banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.
O Banco do Brasil não havia apresentado embargos de declaração e, com isso, segundo o advogado Ricardo Alfonsin, os interessados já podem ingressar em juízo para pedir os valores pagos a mais. É preciso, no entanto, que produtores provem que tinham financiamentos indexados pela poupança em março de 1990.
O presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) recorda que muitos agricultores foram prejudicados, sendo obrigados a contratar novos financiamentos para saldar os débitos anteriores. A devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento do empréstimo.
Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.
Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo a consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.
Havendo algum documento que comprove a existência de financiamento em nome do produtor rural, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os demais que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária, pois as cédulas rurais são de registro obrigatório.
3 comentários
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Manoel Souza Barreto Lapão - BA
Gostaria de saber quanto terei de receber, pois já tive informação.
Tem muito espertalhão se dizendo perito e outros vendendo kit na internet com material imprestável, dando muito mais do que o produtor rural tem direito a receber e sujeitando este ao risco da sucumbência recíproca (pagar honorários para o advogado do banco, pelo que cobrou a mais na liquidação provisória da sentença).
No material que mando grátis vai uma Cartilha com quase 200 folhas explicando tudo,inclusive os erros grosseiros desses espertalhões (faturando em cima dos outros er entregando coisa imprestável).
A matemática é uma ciência exata e cada um pode conferir na Cartilha onde está cada erro que aponto, sobre trabalhos de outros dando resultado diferente do encontrado pela minha planilha, que aliás automaticamente aponta onde está errado o cálculo do BB e de quem mais errar, na mesma folha e na mesma linha (coloca lado a lado o cálculo certo e o cálculo de quem fizer errado). [email protected]
Pedro Ferreira Goiânia - GO
Colega, bom dia,
Tenho a planilha de cálculo para a repetição do indébito contra o Banco do Brasil, objeto do REsp 1319232 no STJ. Custa só R$ 77,00 para uma data base. Nela você digita os demais dados, que não a correção monetária e os juros que são calculados automaticamente pela planilha. A planilha 177 mostra o erro que o BB tiver cometido na mesma página e na mesma linha (lado a lado), de modo a mostrar para o Juiz qual conta está certa e qual está errada, apontando cada erro. É "uma mão na roda" para quem é advogado e para os seus auxiliares. Faço um serviço voluntário gratuito em prol dos colegas advogados, desenvolvendo teses, enviando material e divulgando atualidades sobre os assuntos que tenho melhor conhecimento, como o crédito rural de abril/90, FGTS e caderneta de poupança. A propósito, para quem está questionando na Justiça crédito rural cobrado a mais (que a inflação) até o ano de 1998, em que a TR dava mais, dá pra incluir nessa defesa que o valor legal da TR é a inflação prevista pelos bancos mas nenhum órgão divulgou isso especificamente, atacando a divulgação aleatória promovida pelo BACEN. Pedro Ferreira - OAB/GO 20384como fazer pra saber o valor a ser devolvido
colega, tenho interesse no KIT
meu Wtz 14-997500184
Gente, trata-se de direitos a serem recebidos em ação judicial. Impossível rever os valores pagos a maior sem a devida constituição de um advogado para a causa. O Banco do Brasil já foi condenado e essa decisão é irrecorrível. A apuração dos valores a receber depende do valor base do reajuste pago a maior à época. Há várias formas de se obter esse valor, mesmo que a pessoa não saiba. O ideal é procurar um profissional idôneo e qualificado se vocês tinham os créditos rurais à época,mesmo que não saibam o valor. Basta a prova da existência.
Tenho interesse na planilha 177, como devo proceder?
Eliana Toffoli Batista Rancharia - SP
Olá! Saberia responder se pode-se ingressar com pedido de restituição, com os documentos exigidos e sem advogado? Pergunto porque, ao dar a notícia, o advogado Alfonsin havia afirmado isso...
Sem advogado é fria, porque o BB usar todas as artimanhas e recursos possíveis para nada pagar. Ele foi condenado também a informar a cada um que pagou a mais, mas o que ele faz é na prática é sonegar os slips (extrato analítico do financiamento). Faço serviço voluntário enviando grátis material a quem me pede sobre os assuntos que domino melhor: crédito rural março/90, FGTS e caderneta de poupança. Só advogo em causa própria. Pedro Ferreira - OAB/GO 20384 - [email protected]
Para quem se enquadrar nesse plano de restituição, eu já realizo esse trabalho sem custo algum. Entre em contato (16)99122-8400 Rafael
Gente, trata-se de direitos a serem recebidos em ação judicial. Impossível rever os valores pagos a maior sem a devida constituição de um advogado para a causa. O Banco do Brasil já foi condenado e essa decisão é irrecorrível. A apuração dos valores a receber depende do valor base do reajuste pago a maior à época. Há várias formas de se obter esse valor, mesmo que a pessoa não saiba. O ideal é procurar um profissional idôneo e qualificado se vocês tinham os créditos rurais à época,mesmo que não saibam o valor. Basta a prova da existência.
Advogado de Goiás está cobrando 50%. Isso pode?
Meu pai realizou um financiamento. Possuo a cédula rural feita junto ao BB em 15/09/87 e pago em 03/88.
Gostaria de saber se há algum valor para ser pleiteado?