Em VEJA: STF põe fim a sigilo de operação do BNDES com JBS
STF põe fim a sigilo de operação do BNDES com JBS; que o Congresso, agora, derrube um veto de Dilma
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal deve servir de inspiração ao Congresso Nacional para derrubar um veto absurdo imposto pela presidente Dilma Rousseff. Explico-me: emenda aprovada pela Câmara e pelo Senado proíbe o BNDES de alegar sigilo sobre empréstimos concedidos a empresas brasileiras ou a entes internacionais. Dilma decidiu vetar o texto.
E por que o Congresso tem de derrubar esse veto? Com base em decisão tomada pela primeira turma do STF. O Tribunal de Contas da União havia pedido ao banco informações sobre empréstimo concedido ao grupo JBS/Friboi. O TCU viu indícios de irregularidade e cobrou informações ao banco púbico de fomento sobre operações realizadas entre 2009 e 2014. A instituição, no entanto, alegou sigilo.
O relator do caso no Supremo, Luiz Fux, deixou claro que o sigilo é descabido quando uma operação envolve instituição pública e dinheiro igualmente público: “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”.
A fala é exata. Tratei do assunto aqui no dia 22. Leia trecho.
O dinheiro que o BNDES empresta a empresas nacionais e entes estrangeiros é captado no mercado pela Taxa Selic e passado adiante a juros subsidiados. O conjunto dos brasileiros arca com a diferença.
E que se note: não estou aqui a dizer que um banco de fomento não tem lugar no Brasil. Tem, sim! O que é descabido, como notou a maioria dos ministros, é o sigilo, derrubado com os votos dos ministros Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber. A turma está com apenas quatro membros porque Dias Toffoli passou para a segunda turma, e Luiz Fachin ainda não tomou posse. Só Roberto Barroso votou pela manutenção do sigilo.
Como informa VEJA.com, “a investigação foi solicitada ao TCU pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara, que acusa o BNDES de não cobrar uma multa de 500 milhões de reais do JBS por descumprimento de uma cláusula de internacionalização, negociada antes da entrada do BNDES como sócio da companhia. Contudo, para que a investigação seja levada adiante, é preciso que o Tribunal tenha acesso aos dados das operações entre o banco e a empresa.”
O BNDES quer desfrutar do mesmo sigilo de que desfrutam os bancos comerciais? Que se transforma, então, em um deles. Na condição de instituição pública de fomento, não se trata de saudável sigilo, mas de viciosa caixa preta.
Que o Congresso faça o que o STF já fez: derrubar o veto presidencial.
Por Reinaldo Azevedo
Por 39 a 32, Senado aprova MP que restringe salário-desemprego; restrição a abono vai parar no Supremo
O senado aprovou, por uma margem estreita, 39 a 32, a MP 665, que torna mais restritivas as regras para o seguro-desemprego e para concessão do abono salarial. Mais uma vez, o governo viu defecções importantes na sua base: os senadores petistas Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS) votaram contra o governo. Marta Suplicy, rompida com o PT e sem partido, também disse “não”. Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, não votou, mas já havia se pronunciado contra até a admissibilidade da medida. Os pedetistas Cristovam Buarque e Reguffe, ambos do Distrito Federal e da base, também se opuseram. No PSDB, Lúcia Vânia (GO), em colisão com a direção do partido, contrariou a orientação e ajudou a aprovar a MP.
Qual é o busílis? O Parágrafo 3º do Artigo 239 da Constituição prevê o pagamento de um abono salarial correspondente a um salário mínimo a quem recebe até dois mínimos por mês. A MP 665, nesse particular, estabelece pelo menos noventa dias de trabalho regular para que haja o direito ao benefício. O governo aceitou baixar essa exigência para 30 dias, mas não abriu mão do pagamento proporcional: quer que o pagamento seja feito de acordo com o número de meses trabalhados.
O petista Paim já anunciou que recorrerá ao Supremo. O mesmo afirmam lideranças da oposição, como Ronaldo Caiado (DEM-GO). E, se querem saber, creio que, nesse particular, o governo já perdeu. Por quê? Vamos ao texto constitucional. Lá se lê o seguinte:
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
(…)
§ 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
Observem: o Parágrafo 3º do Artigo 239 não prevê pagamento proporcional do abono: há apenas duas exigências: que o empregador contribua com o sistema e que o trabalhador ganhe até dois mínimos. Como observou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o primeiro que recorrer ao Supremo vai levar a liminar. Acho que a mudança pretendida pelo governo só poderia ser feita por intermédio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
Para lembrar: segundo a MP aprovada, terá direito ao seguro-desemprego quem tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Inicialmente, o governo propunha um mínimo de 18 meses. Segundo as regras atuais, bastam seis meses.
Por Reinaldo Azevedo
Cunha obtém uma grande vitória e uma grande derrota na votação da reforma política: sistema eleitoral fica como está
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, obteve uma grande vitória e uma grande derrota nesta terça-feira. Ele afirmou que daria início à votação da reforma política e deu. O PT está cozinhando o galo faz 12 anos. E conduziu a sessão com extrema habilidade: firme, cordial, regimental e cumpridor de acordos. Mas também colheu uma grande derrota — ele o PMDB: o “não” ao distritão, recusado pela Casa por 267 votos a 210.
Ocorre que essa não foi a única mudança rejeitada pela Câmara. A casa já havia recusado o voto proporcional em lista fechada, como defende o PT, por 402 votos a 21. Curiosamente, os próprios petistas fizeram encaminhamento contrário — só o PCdoB defendeu o modelo. O distrital misto, apoiado pelo PSDB, foi derrotado por 369 a 99.
Então como ficamos?
Bem, segundo a Câmara, ficamos como estamos: com o modelo proporcional. É claro que isso não significa que nunca mais se possa discutir a questão. Mas será que adianta? Digamos que o Senado aprove um novo modelo: deve-se concluir, por óbvio, que será recusado pela Câmara.
Vamos lá. O sistema proporcional traz evidentes distorções, sim. Como se sabe, um deputado que conquiste um caminhão de votos ajuda a eleger quem não tem voto nenhum. O distritão, no entanto, como queriam o PMDB e Cunha, traria defeitos ainda maiores. Em que ele consistia? Eleger-se-iam os mais votados e pronto! O modelo levaria a efeitos deletérios ainda maiores: continuaria a atrair celebridades, encareceria enormemente as campanhas e provocaria uma guerra de todos contra todos nas próprias legendas.
Infelizmente, nem mesmo havia uma proposta com o voto distrital puro — que também não passaria, já que o distrital misto ficou muito longe dos 308 votos necessários. É o único modelo que aproximaria o eleito do eleitor e que baratearia substancialmente as campanhas.
Mas tudo ficará como está. E só para encerrar: a forma adotada por Cunha, que levou a votação para plenário, não determinou o resultado. Vamos ser claros? A Câmara não quis mudar o modelo. E ela é uma das Casas que têm a prerrogativa de tomar decisão nessa matéria.
Por Reinaldo Azevedo
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