Indea-MT define normas para uso de benzoato de emamectina no Estado
Os agricultores de Mato Grosso estão autorizados a utilizar até a safra de soja 2015/16 defensivos que contenham o princípio ativo Benzoato de Emamectina para o combate da lagarta Helicoverpa armigera.
“Uma portaria do Governo Federal prorrogou até janeiro de 2016 o prazo de emergência fitossanitária por causa do intenso ataque da praga nas áreas produtoras de soja no Estado. Por isso, os agricultores têm permissão para utilizar estes produtos”, explica Nery Ribas, diretor técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).
Porém, para utilizar os defensivos é necessário seguir as regras estabelecidas pela Instrução Normativa 008/2015, publicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). O diretor técnico ressalta que a regra trouxe agilidade para o produtor rural combater a praga. “O primeiro passo é saber se o município do cultivo está na área sob emergência fitossanitária”, diz Ribas. Depois disso, o agricultor ou o responsável técnico precisam requerer o Pedido de Habilitação para Uso Emergencial.
É preciso preencher o anexo I, apresentar em três vias na unidade do Indea-MT do município, juntamente com a nota fiscal da compra do produto, caso já tenha adquirido. O fiscal de defesa agropecuária ou florestal irá homologar o uso do produto. “É importante frisar que não é permitida a transferência de benzoato entre área de cultivos de produtores diferentes”, explica o diretor técnico da Aprosoja.
Caso a área seja do mesmo produtor e esteja sob emergência fitossanitária e tiver o interesse em transferir o produto, basta preencher o anexo II e entregar na unidade local do Indea-MT. Já o anexo III deve ser preenchido por todos que tiverem o aceite do Pedido de Habilitação para Uso do Benzoato, pois trata-se do “registro de uso” e deverá ficar disponível na propriedade. As embalagens vazias do produto deverão ser entregues nas unidades de recebimento.
Uma informação importante é que, ao fim do prazo da emergência fitossanitária, os produtores que adquiriram o benzoato e ainda tiverem sobras e resíduos deverão entregar à unidade do Indea-MT do seu município em até 15 dias um comprovante de que comunicou ao importador a necessidade do recolhimento. Todos os documentos deverão ser mantidos na propriedade por dois anos.
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