Justiça Federal suspende ampliação da Terra Indígena Manoki-Irantxe, no Mato Grosso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão da liminar que obrigava a Funai a concluir o processo de ampliação da Terra Indígena Manoki, no Mato Grosso. A decisão do Desembargador Federal Jirair Meguerian, do último dia 20 de outubro, considerou temerária a determinação de conclusão do processo administrativo, inclusive com a publicação do decreto presidencial de homologação da terra indígena, uma vez que a Funai está impedida, por várias decisões judiciais, de dar prosseguimento ao processo.
A Terra Indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, foi criada pelo Decreto Presidencial n. 63.368/1968 com 45.555 hectares. Mas os indigenistas da Funai alegam que a demarcação original não representaria as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, além de apresentarem condições naturais impróprias, diversas do habitat original dos Manoki. Um novo processo administrativo foi aberto na tentativa de ampliar a área originalmente demarcada para 250 mil hectares incluindo vários imóveis rurais privados e parte de um assentamento da reforma agrária.
No último mês de abril o Ministério Público Federal conseguiu uma liminar que obrigava a Funai e a União a concluir o processo de demarcação. Veja aqui. Essa decisão foi agora suspensa pela Justiça Federal.
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