Na FOLHA: Bancada ruralista quer flexibilizar o Código Florestal
Bancada ruralista quer flexibilizar o Código Florestal
Caso tenham a concordância do governo, as medidas sugeridas podem favorecer grandes proprietários rurais que desmataram.
Um dos pontos se refere ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a conversão de multas aplicadas até 2008 em serviços de recuperação ambiental.
O Ministério da Agricultura propôs à Casa Civil que a conversão das multas inclua a aplicação de uma advertência aos desmatadores.
A Folha apurou que a ideia desagradou ao Ministério do Meio Ambiente.
Outro ponto, defendido pelos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária e pelo Ministério da Agricultura, refere-se ao cadastramento de imóveis no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).
A bancada ruralista quer permitir que seja feito um cadastro para cada matrícula de um imóvel rural, em vez de um cadastro pela área total do imóvel.
Isso porque é comum que imóveis rurais grandes estejam divididos em áreas menores com diferentes registros. Se o Sicar aceitar o cadastro por matrícula, é possível que o proprietário se beneficie com regras para pequenas propriedades, apesar de o imóvel rural ser um só.
Por exemplo: os imóveis de até quatro módulos fiscais (unidade usada para medidas agrárias) têm obrigação menor em relação à recuperação florestal.
O novo Código Florestal foi sancionado em 2012 com apoio dos ruralistas.
Um conjunto de regras ainda está sendo finalizado para pôr em prática as medidas previstas na legislação.
Falta a publicação de uma instrução normativa sobre o Sicar, no qual todos terão que se cadastrar, e de um decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental, pelo qual produtores vão restaurar áreas já desmatadas.
A implantação dessas medidas já está atrasada.
Integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária se reuniram na semana passada com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e abordaram o assunto.
Eles também querem se encontrar com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante.
"Você pode ter cem hectares, mas com quatro matrículas distintas, aí cai para 25 hectares cada. As condições de reserva legal e de APP (Área de Proteção Permanente) são diferentes.
Diminuem as exigências para o produtor", disse o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o presidente da frente.
O setor ambientalista, porém, é contra esse novo critério para os cadastros.
"Com isso, as concessões dadas para os pequenos produtores poderão se estender aos médios e grandes", disse Raul do Valle, advogado do Instituto Socioambiental.
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DIVERGÊNCIAS NO CÓDIGO FLORESTAL
Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural)
Proprietários rurais terão que se cadastrar, mas o início de funcionamento do sistema depende ainda da publicação de uma instrução normativa
Programa de Regulari-zação Ambiental
Proprietários que desmataram devem aderir para recuperar áreas. Quem foi multado terá penalidade convertida em recuperação ambiental
O QUE QUER O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
1.Uma propriedade rural grande dividida em várias matrículas deve ter só um cadastro por área total no Sicar
2. As multas anteriores devem ser transformadas em recuperação ambiental
O QUE QUER A BANCADA RURALISTA
1. Se a propriedade tem várias matrículas, o produtor deve ter a opção de fazer um cadastro por matrícula
2. Reunião deve ser feita entre os governos federal e estaduais para definir como ficaria a conversão de multas
O QUE QUER O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1. Se a propriedade tem várias matrículas, o produtor deve ter a opção de fazer um cadastro por matrícula
2. As multas anteriores devem ser transformadas em recuperação e advertência
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
> Se Sicar aceitar cadastro por matrícula, grandes proprie-tários podem se beneficiar de regras para pequenos e médios
> Sugestão de advertência pode abrir brecha para anistia das multas, na avaliação do Ministério do Meio Ambiente
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carlo meloni sao paulo - SP
TEM COISAS MUITO MAIS PREOCUPANTES---OS FUNCIONARIOS DAS REPARTIÇOES DO MEIO AMBIENTE NAO
ACEITAM PEDIDOS DE LICENÇAS DE ACORDO COM A NOVA LEI---O AGRICULTOR VAI TER QUE CONTRATAR ADVOGADO GASTAR MUITO DINHEIRO E ESPERAR TODO O TEMPO DA JUSTIÇA QUE AS VEZES CHEGA A 20 ANOS.--