Plantio de Cana no Pantanal e Amazônia de volta à pauta da Comissão de Agricultura
Publicado em 09/05/2012 09:28
O plantio de cana-de-açúcar no Pantanal, na Amazônia e na Bacia do Alto Paraguai retornou à Câmara dos Deputados. Audiência pública, realizada na terça-feira (08/05), debateu o assunto. Os deputados federais da Comissão da Agricultura estão dispostos a fazer enfrentamento contra o decreto nº 6.961/2009, que excluiu 20 estados da federação do Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Cana do Brasil, impedindo novas plantas industriais nas regiões.
Um deles é o deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), membro titular da Comissão da Agricultura. O parlamentar quer a revisão do decreto. Ele argumenta que não foram realizados estudos técnicos para embasar a proibição de cana nos biomas.
“Prevaleceu a questão política quando deveria ser técnica. Não há nenhum impedimento ambiental para a proibição. Além de ser uma atividade sustentável, e explorada em algumas áreas, não na planície, no caso do Pantanal. Condenaram regiões com grande potencial para atividade sem nenhum fundamento, não podemos ser coniventes com esse absurdo”, disparou o parlamentar.
O diretor executivo do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (Sindalcool-MT), Jorge dos Santos, contabiliza perda de quatro mil empregos diretos e R$ 40 a 50 milhões de impostos que seriam gerados no Estado em apenas duas usinas paralisadas pelo decreto.
O decreto impôs ao Conselho Monetário Nacional (CMN) vedação à concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e biocombustíveis nas regiões com restrições.
O então ministro da Agricultura, deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR), afirmou ter sido voto vencido à época da assinatura do decreto. “Não fizeram estudos, a decisão de excluir as regiões foi integramente política”, frisou o parlamentar revoltado.
As exclusões atingiram total ou parcialmente:
1 Estado da Região Norte: Tocantins (TO);
9 Estados da Região Nordeste: Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE);
3 Estados da Região Centro-Oeste: Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS) e Mato Grosso (MT);
4 Estados da Região Sudeste: Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) e
3 Estados da Região Sul: Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS).
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Fonte:
AI Dep. Homero Pereira
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