A ordem econômica em relação à produção agropecuária e o meio ambiente

Publicado em 16/03/2012 09:15
Por Valdir Edemar Fries, produtor rural em Itambé/PR.
A Constitucionalidade da ORDEM ECONÔMICA DO BRASIL é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social obedecendo a uma série de princípios.

Não por menos a PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA tem garantido a sustentabilidade econômica, permitindo ao País assegurar o abastecimento interno e o superávit da balançacomercial.
O desenvolvimento do Brasil esta diretamente ligado aos setores produtivos do agronegócio, e obedecendo os princípios, a produção agropecuária e o meio ambiente estão relacionados à ordem econômica, porém os fundamentos da livre iniciativa e a valorização do trabalho humano do agricultor Brasileiro não tem oferecido a ele e sua família uma existência digna conforme os ditames da justiça social. 

Justiça social se faz com segurança alimentar, e diante dos 7 bilhões de pessoas que habitam o planeta terra, o mundo precisa produzir cada ver mais de forma equilibrada para  dar sustentabilidade ao ser humano e as demais espécies.

A ciência tem proporcionado novas tecnologias e por sua vez, o uso destas tecnologias tem viabilizado a elevação da produtividade da produção agropecuária, propiciando ao produtor rural e ao governo viabilidade de recursos para os investimentos de recuperação e preservação ambiental do meio que produzimos e vivemos. Os produtores rurais têm feito a sua parte realizando a implantação de práticas de conservação ambiental de acordo com sua capacidade de investimentos, no entanto as politicas econômicas do governo não dão suporte financeiro que atenda a demanda de recursos para a implantação das politicas ambientais em beneficio de toda sociedade, e na falta dos recursos financeiros e principalmente de educação para a sustentabilidade como principio de precaução, o Governo e a sociedade de forma coletiva querem imputar aos produtores rurais Brasileiros todos os ônus na formação de reserva legal ambiental.

A reforma do código florestal tende a diminuir a insegurança jurídica quanto a exploração da propriedade privada pertencente ao produtor rural Brasileiro, o qual é incriminado por uma Lei criada  em 1965, Lei esta que atribui a uma única classe econômica/social todos os custos e penalidades ambientais,  distorcendo a interpretação dos parágrafos do artigo 225 da Constituição federal de 1988.

As ações ditatoriais do Governo e os compromissos assumidos por ele junto as ONGs e a comunidade estrangeira em relação a preservação e recuperação do Meio Ambiente, certamente vai levar o produtor rural a reduzir a produção agropecuária Brasileira. Neste caso o governo provoca os “SETE ERROS”que devem comprometer seriamente os princípios da ORDEM ECONÔMICA conforme descritos nos parágrafos do  artigo 170 da Constituição Federal de 1988 os quais se referem:

Primeiro – Soberania Nacional; segundo -  Propriedade privada;  terceiro – função social da propriedade; quarto – Livre concorrência; quinto – Defesa do consumidor; sexto-Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; sétimo – Redução das desigualdades regionais e sociais.

Seguindo os princípios acima citados podemos afirmar que a LEI ATUAL DO CÓDIGO FLORESTA AFRONTA A ORDEM ECONÔMICA uma vez que: -Invade a propriedade privada obrigando a formação das reservas legais; – Compromete a função social da pequena e média propriedade rural; – Inviabiliza a livre concorrência ao diminuir a produção; – Coloca em risco o abastecimento de alimento para atender a demanda do consumidor; – E a partir do momento em que NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE o governo NÃO dá tratamento diferenciado na produção de cada tipo de cultivo e exploração agropecuária em relação a outros setores da economia, o governo passa a promover o aumentando as desigualdades regionais e sociais.

Os compromissos ambientais assumidos intempestivamente pelo governo obriga o próprio governo a usar da politicagem autoritária para impor no código florestal restrições ao principal setor da base de desenvolvimento econômico do País. Desta forma o governo tenta impor sua autoridade para atender aos seus compromissos, mesmo que para isso tenha que descartar o artigo 225 da constituição federal, além de afrontar e comprometer os princípios do artigo 170 que trata da ORDEM ECONÔMICA.

Se o Governo levar adiante os compromissos ambientais assumidos internacionalmente sem antes fazer os cálculos das perdas econômicas e sociais, podem ter certeza, o setor PRIMÁRIO DO AGRONEGÓCIO irá continuar produzindo apesar de muitos de nossos agricultores terem que abandonar a atividade por inviabilidade econômica e social, no entanto outros produtores continuarão tentando cultivar a terra em menor escala. Portanto, a produção agropecuária que tem garantido a sustentabilidade da nossa “SOBERANIA NACIONAL” não será mais a mesma, e assim mais uma vez os produtores rurais continuam a mercê das politicagens institucionais do governo que em nome da sustentabilidade patrocina neste ano de 2012 a RIO + 20, evento no qual a comunidade estrangeira de forma organizada com suas ONGs estarão em território Brasileiro protestando contra a nossa “soberania”, com o objetivo de desestabilizar A ORDEM ECONÔMICA EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E O MEIO AMBIENTE.
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Fonte:
Valdir Edemar Fries

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