Ministério do Meio Ambiente começa a cadastrar produtores rurais pela internet
Com o CAR, o produtor que estiver irregular com a legislação ambiental ganha novos prazos para resolver as pendências. Também fica livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização da produção.
Quem não aderir ao programa nem averbar a reserva legal da propriedade [área de preservação ambiental obrigatória] estará sujeito a sanções, entre elas, perder o acesso ao financiamento rural do Banco do Brasil. No entanto, as medidas, que começariam a valer ontem (11), tiveram a entrada em vigor adiada mais uma vez com a edição de um novo decreto presidencial. Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto 7.640 prorrogou até 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal.
As regras deverão mudar novamente com a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro, ainda este ano, pelo Congresso. Com a nova lei, o decreto poderá perder a validade, uma vez que quem desmatou até julho de 2008 pode ser anistiado das punições, desde que se comprometa com a recuperação dos passivos ambientais.
A inscrição no CAR pela internet será declaratória. O produtor é quem vai dizer se está respeitando as áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal previstas na lei. De acordo com o ministério, os dados passarão por análise antes de ser assinado um termo de compromisso com o proprietário para manutenção da mata ou recomposição do que foi desmatado ilegalmente.
O governo estima que a adesão ao programa de regularização irá resultar na recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros e reservas legais. O cadastro pode ser feito na página do Programa Mais Ambiente na internet.
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