Sr. Ministro: O limite de 150 hectares para contar as APPs como Reserva não é justo. Só divide e enfraquece os produtores rurais, divididos entre pequenos e grandes. É possível uma área de 150 ha ser considerada pequena e uma de 150,01 ha ser considerada grande? Uma propriedade de 240 ha = 100 alqueires é uma propriedade pequena. Se for rica em água poderá perder 48,4 ha de APP / 48,4 ha de reserva legal. Qual brasileiro contribui com 40% dos seus bens e o pior, com área necessária à sua sobrevivência? Alguém conhece algum comércio ou alguma indústria que disponibilize 40% do seu patrimônio? Se a área for maior a perda é ainda mais acentuada. Não é justo tratar iguais de forma desigual, isso está na constituição.
Diogo Mendes Vicentini - Votuporanga-sp
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Reinhold Stephanes[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=62492
Sr. Ministro: O limite de 150 hectares para contar as APPs como Reserva não é justo. Só divide e enfraquece os produtores rurais, divididos entre pequenos e grandes. É possível uma área de 150 ha ser considerada pequena e uma de 150,01 ha ser considerada grande? Uma propriedade de 240 ha = 100 alqueires é uma propriedade pequena. Se for rica em água poderá perder 48,4 ha de APP / 48,4 ha de reserva legal. Qual brasileiro contribui com 40% dos seus bens e o pior, com área necessária à sua sobrevivência? Alguém conhece algum comércio ou alguma indústria que disponibilize 40% do seu patrimônio? Se a área for maior a perda é ainda mais acentuada. Não é justo tratar iguais de forma desigual, isso está na constituição.
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