Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 11/02/2010 23:00

    Contando causos: O crédito e o descrédito

    por Rafael Berthold, advogado (OAB-RS nº 62.120)

    Dr. Flagrâncio, o delegado, adentra os suntuosos aposentos do temido imigrante italiano, Don Oblivio Iure, que o convida a sentar-se, indagando, desde logo, as pretensões do policial:

    - Delegati! Quantas vezes io já diche que non precisamos de policia em questa region? Io garanto a segurança acá, capiche?

    - Sim, eu sei, Don Iure, mas eu fiquei sabendo que o seus homens andam ficando cada vez mais cruéis com os cidadãos! E havíamos combinado que a polícia não interviria no seu território, desde que as leis fossem respeitadas, o que não vem acontecendo.

    Don Iure, então, volta-se para um de seus guarda-costas e questiona:

    - Ma como?! – Chama logo il consigliere! Perdona-me, delegati, ma pedi para que mio consigliere cuidasse para que nostra família respeite todos os entendimentos dos tribunais superiores.

    Nisso, chega o consigliere que, sabatinado pelo chefão, explica-se:

    - Pois que o delegado indique onde a lei é descumprida para tomarmos providências!

    - Ora, vocês estão impondo juros extorsivos sobre os “favores” financeiros que prestam o que torna as dívidas impagáveis. Isso é crime de usura, segundo o Decreto nº 22.626/30.

    E o consigliere, de dedo em riste, fazendo maneios negativos com a cabeça, contesta:

    - Não, signore! Pensando nisso, abrimos uma financeira no nome da família. Así, pela súmula 596 do Supremo, não se aplica a nós a Lei da Usura. Além disso, a Súmula 382 do STJ diz que cobrar juros acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

    - Ora, mas isso não justifica a cobrança de taxas exageradas e abusivas!

    – intervém o policial.

    - Mas o que é exagerado, doutore? A lei não diz! A Súmula 381 do STJ dispõe que nem o juiz pode conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas...

    Sabendo que as informações eram precisas, o Dr. Flagrâncio muda de rumo:

    - Mas e quanto a esta lista que vocês fazem de clientes inadimplentes? Isso não seria intimidação e constrangimento ilegal?

    - Constrangimento é inscrever os devedores no SPC e na Serasa que são visíveis no País inteiro! Que culpa temos, que ninguém quer ter o seu nome inscrito na ‘listinha’ do Don Oblívio? Além disso, damos ciência pessoalmente ao cliente da sua inclusão na lista, algo de que é dispensado pela Súmula 404 do STJ.

    -Frustrado, Dr. Flagrâncio deixa a mansão de Don Iure. Na viatura, indagado por um de seus agentes, desabafa:

    - Bem que eu queria descer aquelas escadarias com aquele gângster algemado, mas nem que eu pudesse prendê-lo poderia algemá-lo, por causa desta recente decisão do STF. Mas o que mais me dói é que as taxas que ele oferece são menores que as do meu cartão de crédito, e a minha dívida só faz aumentar.

    -E o agente indaga:

    - Mas e por que o senhor não faz um empréstimo com o Don?

    - Pois eu tentei...

    - E aí?

    - Ele também consulta a Serasa.

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    Esta é uma forma cômica de mostrar como somos roubados, de uma forma legal, com o apoio do Estado. A justiça se presta para fazer valer a roubalheira, e sacramenta o que a cúpula mandante estabelece. Quem não se submete é coagido pela polícia, oficial de justiça etc. Agora o modernismo permite que se tome o dinheiro do brasileiro via online. O Estado dominado por políticos corruptos aconchavado com os banqueiros exploram o povo da forma que quiserem. Não custa ler o texto feito por um português neste endereço:

    http://www.realidadeoculta.com/dinheiro.html

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