Fala Produtor - Mensagem

  • Lindalvo José Teixeira Marialva - PR 09/02/2010 23:00

    Sobre a proposta da Sociedade Rural Brasileira: Não apresenta nada de novo, pelo contrário, tudo já está sendo debatido. Deixo minha opinião: incorporação da área de PP - Preservação Permanente no cômputo dos 20% de Reserva Legal do Imóvel para todos os imóveis do Pais, podendo compensar dentro da bacia hidrografica definida dentro de uma região, podendo compensar apenas 10% da área, sendo obrigatório que 10% seja mantida no imóvel de origem, preferencialmente margeando côrregos, rios e nascentes, pois é de extrema importãncia a proteção das águas de forma definitiva. O restante dos 10% pode ser compensada ou reflorestado com espécies exóticas para fins comerciais e/ou uso na propriedade. O governo pode adquirir essa área de 10% dentro da bacia hidrográfica e formar uma área de Reserva Legal maior e com muitas opções para fauna e flora e compensar com a área do produtor. Toda área de servidão Florestal deve ser paga para o produtor, tanto como indenização da área como manutenção da mesma.

    Comentário referente a notícia: [b]Propostas da Sociedade Rural Brasileira para reforma do Código Florestal[/b]

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