Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 09/12/2009 23:00

    Segundo o Decreto 6695 de 15/12/2008 o Bioma Amazônico já estava excluido da prorrogação promovida pelo Decreto 6686 de 11/12/2008 das penalidades previstas no Decreto 6514 de 22/07/2008. É bom que se diga, são mais de 150 artigos que continuam em vigor. Agora não adianta lamentar. Nossos escritos a respeito naquela época não mereceram a menor consideração, portanto bem feito para quem demora a acreditar nas coisas... Bioma amazônico e Amazônia Legal são coisas distintas. Esse mesmo brado retumbante tinha que ter sido dado a um ano atrás... e não agora. Curioso é que entre uma TROPA de jornalistas presentes nestas entrevistas, nenhum(a) é capaz de se lembrar de fatos como este do decreto 6695 emitido depois de uma daquelas Inspeções exuberantes do Min. Carlos Minc. Resta-nos propugnar pela aprovação do novo Código Ambiental Brasileiro e que diga no ultimo artigo: Revog

    Comentário referente a notícia: [b]Propriedades da Amazônia Legal podem ser embargadas a partir desta 6ª-feira[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=59013

    0