Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 19/11/2008 23:00

    Sobre o arresto de máquinas o Mérito da questão é secundário - Desde os “saudosos” tempos do (c#@$!!) Ulisses Guimarães (#@$%¨#@!...), principal mentor da Constituição de 1988, consolidou-se no Brasil o seguinte: Nós somos educados e nossos conceitos são formados com princípios anglo-saxônicos, povos para os quais o mérito da questão é sempre o mais importante em qualquer fato; todavia o nosso sistema judiciário é baseado em cima do direito romano, onde prevalece o rito processual (baseado em fatos comprováveis).

    No recente episódio da MP 432, convertida na Lei 11775 em 22/09/2008, nosso setor aceitou ser enganado pela Mídia abobalhante, que só sabia “papagaiar” as falsas benesses da referida legislação, propagandeadas pelos políticos de plantão, como “a mais ampla renegociação de dívidas agrícolas de todos os tempos, no valor de 75 bilhões de reais” para dizer o mínimo.

    Mas agora onde estão estes mesmos jornalistas para ir lá para conferir e testemunhar os valores já renegociados? Ou para acompanhar o desenvolvimento do processo que seria a redenção do endividamento agrícola do país?

    Nossas lideranças tampouco souberam reclamar sobre os reais pontos de estrangulamento nas regras deliberadas -- o que causa sempre uma confusão geral, uma vez que ainda hoje foi confirmada por pesquisa de âmbito nacional que mais de 80% dos brasileiros não entendem o que lêem e 90% não sabem fazer contas sem calculadora.

    Desde a edição da MP 432 vínhamos denunciando de que era inócuo pleitear a prorrogação de parcelas de financiamentos concedidos pelos repasses do BNDES uma vez que o montante prorrogável estava limitado a 30 % (trinta por cento) da Carteira em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul e apenas 10 % (dez por cento) nos demais Estados.

    Por quê os políticos e a mídia em geral alimentaram a esperança dos agricultores com chamadas de adesão, prazos para entregar Cartas de Pedidos de prorrogação, entrevistas e debates, se na prática era quase impossível o atendimento destes pedidos? Para agravar ainda mais havia um valor mínimo a ser pago, de 40 % - que muitos também não dispõem, por falta de provisionamento.

    Paralelamente os Bancos, especialmente os conjugados com os fabricantes, vinham postergando a cobrança das parcelas (de acordo com as recomendações oficiais), contanto que houvesse um pedido formal. Àqueles que tinham cobranças já ajuizadas, porém, eram e são acionados, pois, conforme define a Lei, qualquer desatenção no RITO processual conta a favor do credor. E contou!

    O brasileiro, de um modo geral, mesmo quando está no “fundo do poço” fica aguardando que alguém venha “afundar” o poço um pouco mais... Gente, a primeira coisa que se deve fazer quando se está no buraco é parar de cavar.

    Como estamos em um País onde o RITO processual é mais importante que o mérito da questão o resultado está aí para quem quiser ver. Os Bancos estão “errados” no conceito de muitos, mas pode apostar: legalmente estão cobertos de razão, quando arrestam os bens dos incautos que ainda acreditam que o mérito da questão prevale o que está definido em Lei. Ledo engano...

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