Caro João Batista, a notícia de arresto de máquinas no Mato Grosso é muito triste e grave.
Outro dia, o Walter Sversutti , de Maringá, postou uma súmula do STJ, de número 298, de 18/10/2004, que diz que o alongamento de dívidas rurais não constitui faculdade da isntituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Pois bem, por que as entidades representativas não atolam o judiciário com ações individuais, ou uma coletiva mesmo, exigindo este direito?? Deixe o judiciário decidir.
O que não podemos é assistir passivamente este absurdo. Advogados caros eles tem de monte. Bota este povo pra trabalhar. Como dizemos na roça, " perdido por perdido, truco!!"
Caro João Batista, a notícia de arresto de máquinas no Mato Grosso é muito triste e grave.
Outro dia, o Walter Sversutti , de Maringá, postou uma súmula do STJ, de número 298, de 18/10/2004, que diz que o alongamento de dívidas rurais não constitui faculdade da isntituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Pois bem, por que as entidades representativas não atolam o judiciário com ações individuais, ou uma coletiva mesmo, exigindo este direito?? Deixe o judiciário decidir.
O que não podemos é assistir passivamente este absurdo. Advogados caros eles tem de monte. Bota este povo pra trabalhar. Como dizemos na roça, " perdido por perdido, truco!!"
Vamos trucar então.