Fala Produtor - Mensagem

  • Waldir Sversutti Maringá - PR 21/10/2008 23:00

    Telmo, embora não seja da minha seara, atrevo-me a tentar colocar o pingo nos is na questão da Lei que prorroga as Dívidas Rurais mais uma vez. Tal como agora, na Lei 9138 (securitização) e Resolução 2.471 (Plano Pesa), os bancos também saíram com essa -- de que a Lei era apenas autorizativa e muitos se negaram a cumpri-la. Mas tiveram que se dobrar perante os tribunais. Tanto que o STJ acabou consolidando na Sumula 298 o entendimento daquela Corte, que transcrevo abaixo:

    STJ Súmula nº 298 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004 - Alongamento de Dívida Originada de Crédito Rural - Faculdade da Instituição Financeira - Direito do Devedor: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei"

    Portanto, caro amigo, a presente Lei 11.175 (que resultou da MP 432), está no mesmo contexto: ou seja, se o devedor agrícola se enquadrar nas exigências, não cabe ao banco discutir e sair pela linha de fundos, como vc narrou há pouco. Tem que cumprir o que determina a Lei. O agricultor que tiver negado o pedido, desde que se enquadre nas exigências da Lei, deve recorrer ao judiciário, como aconteceu na Lei 9.138. Com a palavra o Dr Jambinski. Obrigado, Waldir Sversutti.

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