Fala Produtor - Mensagem

  • Deputado Fed. Luis Carlos Heinze Brasília - DF 01/10/2008 00:00

    Telmo Heinen, de acordo com a normas - resoluções 3.563, 3.575, 3.597, 3.611 e 3.612 - o produtor tem até o dia 15 de outubro para pagar em normalidade a operação de investimento integralmente. Caso tenha interesse em alongar esse débito deverá pagar 40% referente a parcela deste ano. Se o produtor for do Rio Grande do Sul, Mato Grosso ou de algum município dos estados de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul que decretaram estado de emergência reconhecido pelo governo federal em 2004 e 2005, não precisa comprovar incapacidade de pagamento e está limitado a 60% da carteira, não em 40% como você afirmou. Assim, 100% dos produtores dessas regiões podem prorrogar por mais cinco, pois pagando 40% sobram exatamente os 60% do limite. Nas demais regiões do país, o produtor que quiser prazo adicional precisa comprovar incapacidade de pagamento, e se for aceita pagar 40%. Essa negociação está limitada a apenas 10% da carteira.

    Sobre o questionamento do produtor em relação a MP 3.612 o artigo 7º constou pois ela não trata de nenhuma prorrogação de pagamento e sim apenas de adesão. O pagamento dos investimentos está previsto na resolução 3.611 - dia 15 de outubro. Já dos demais programas, que será até o dia 30 de dezembro, consta nas resoluções originais - 3.572, 3.573, 3.574, 3.575, 3.577, 3.578, 3.579 e 3.580. Todos os vencidos mantidos normalmente nessas datas.

    Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou a disposição.

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