Caro Sr. Adenildo Izaac. Para "obrigar" o Banco a fazer o que ele não faz amigavelmente, só tem um jeito. Judicialmente.
As resoluções derivadas da Lei 11775 (MP 432) são todas elas apenas "AUTORIZATIVAS"
De qualquer maneira tem que enviar a Carta manifestada a vontade da adesão.
Aliás, penso que este prazo deverá ser prorrogado por uns 30 dias... porque falta gente demais para assinar!
Porém, não sou eu quem decide.
Telmo.
Caro Sr. Adenildo Izaac. Para "obrigar" o Banco a fazer o que ele não faz amigavelmente, só tem um jeito. Judicialmente.
As resoluções derivadas da Lei 11775 (MP 432) são todas elas apenas "AUTORIZATIVAS"
De qualquer maneira tem que enviar a Carta manifestada a vontade da adesão.
Aliás, penso que este prazo deverá ser prorrogado por uns 30 dias... porque falta gente demais para assinar!
Porém, não sou eu quem decide.
Telmo.