Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 29/09/2008 00:00

    Caro Sr. Adenildo Izaac. Para "obrigar" o Banco a fazer o que ele não faz amigavelmente, só tem um jeito. Judicialmente.

    As resoluções derivadas da Lei 11775 (MP 432) são todas elas apenas "AUTORIZATIVAS"

    De qualquer maneira tem que enviar a Carta manifestada a vontade da adesão.

    Aliás, penso que este prazo deverá ser prorrogado por uns 30 dias... porque falta gente demais para assinar!

    Porém, não sou eu quem decide.

    Telmo.

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