Resposta para o internauta Rafael Alves Cavalleiro Dourados - MS.
Vamos pensar um pouco...
O que foi acertado?
Eu não me recordo de "descontos" previstos para pagamento deste tipo de operação. Anexo tem a MP 432, e, ao final dela constam os "Anexos" que tem direito à descontos - concedidos somente a dívidas juntoao Governo Federal
Salvo melhor juizo, não há desconto para dívidas junto ao setor privado como é o caso dos custeios, mesmo que seja no Banco do Brasil - exceto PRONAF que é concedido pelo BB mas com dinheiro do Tesouro.
O cliente deverá propor um "desconto" para o Banco Financiador.
Será que esta dívida já está na URR do Banco do Brasil?
Abs, Telmo.
Dívidas de custeios prorrogadas das safras 2003/04/, 2004/05 e 2005/06
Artigo 12 da MP 432 e Resoluções 3.576 e 3.583 e nova Resolução a ser publicada
- Redução nas Taxas de Juros:
Para 6,75% ao ano para recursos controlados;
Para 6,25% ao ano para recursos do PROGER Custeio Rural;
Para 8,75% ao não para recursos do FAT Giro Rural (bônus de adimplência), nas operações com produtores rurais.
- Prazo de Reembolso – Não consta na Medida Provisória, entretanto, faz parte do acordo – regulamento publicado pelo Banco Central do Brasil:
2 anos adicionais aos prazos já renegociados – Parcela de 2008 ajustada, até 01/07/2008, sendo dispensado nos municípios com decreto de emergência a partir de 01/07/2007
Condições se aplicam às operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais.
ALTERAÇÕES RENEGOCIADAS:
1 – Prazo de reembolso de 4 anos adicionais aos prazos contratuais, para os estados do MT, RS e municípios de outros estados que decretaram estado de emergência nas safras 2003/04 e 2004/05; deve ser incluído o FAT GIRO RURAL;
2 – O bônus de adimplência para o FAT Giro Rural foi estendido para as operações com cerealistas e fornecedores, desde que o beneficiário direto seja o produtor rural.
Resposta para o internauta Rafael Alves Cavalleiro Dourados - MS.
Vamos pensar um pouco...
O que foi acertado?
Eu não me recordo de "descontos" previstos para pagamento deste tipo de operação. Anexo tem a MP 432, e, ao final dela constam os "Anexos" que tem direito à descontos - concedidos somente a dívidas juntoao Governo Federal
Salvo melhor juizo, não há desconto para dívidas junto ao setor privado como é o caso dos custeios, mesmo que seja no Banco do Brasil - exceto PRONAF que é concedido pelo BB mas com dinheiro do Tesouro.
O cliente deverá propor um "desconto" para o Banco Financiador.
Será que esta dívida já está na URR do Banco do Brasil?
Abs, Telmo.
Dívidas de custeios prorrogadas das safras 2003/04/, 2004/05 e 2005/06
Artigo 12 da MP 432 e Resoluções 3.576 e 3.583 e nova Resolução a ser publicada
- Redução nas Taxas de Juros:
Para 6,75% ao ano para recursos controlados;
Para 6,25% ao ano para recursos do PROGER Custeio Rural;
Para 8,75% ao não para recursos do FAT Giro Rural (bônus de adimplência), nas operações com produtores rurais.
- Prazo de Reembolso – Não consta na Medida Provisória, entretanto, faz parte do acordo – regulamento publicado pelo Banco Central do Brasil:
2 anos adicionais aos prazos já renegociados – Parcela de 2008 ajustada, até 01/07/2008, sendo dispensado nos municípios com decreto de emergência a partir de 01/07/2007
Condições se aplicam às operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais.
ALTERAÇÕES RENEGOCIADAS:
1 – Prazo de reembolso de 4 anos adicionais aos prazos contratuais, para os estados do MT, RS e municípios de outros estados que decretaram estado de emergência nas safras 2003/04 e 2004/05; deve ser incluído o FAT GIRO RURAL;
2 – O bônus de adimplência para o FAT Giro Rural foi estendido para as operações com cerealistas e fornecedores, desde que o beneficiário direto seja o produtor rural.