Fala Produtor - Mensagem

  • Silvio Marcos Altrão Nisizaki Coromandel - MG 07/08/2008 00:00

    COMO AS COISAS SÃO NA REALIDADE!!!!!!! Analisando a questao das garantias das dividas à serem revistas é importante que os Senhores deputados e debatedores da medida provisória 432 entendam que as garantias quando dadas a um banco sempre são superiores em 100% do valor da divida.

    Ou seja, se um agricultor deve ao banco R$300.000,00 e sua propriedade esta avaliada em R$1.000.000,00, o que esta livre nao são R$700.000,00 e sim apenas R$400.000,00. Alem desta garantia real, sempre é tomada tambem a garantia em penhor, ou seja não deve-se apenas avaliar o quanto está sendo dado em garantia, mas sim o quanto deve-se dar de garantia!!!!!!! VAMOS ABRIR OS OLHOS

    0