Fala Produtor - Mensagem

  • Ulisses Otávio Elias dos Santos Uberlândia - MG 31/07/2008 00:00

    Mudança no cálculo do adicional de insalubridade.

    O adicional de insalubridade é devido a todo o empregado que labora em condições insalubres acima do limite de tolerância previstos na NR-15, da Portaria nº 3.214/78, que classificam-se em grau máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%) e será apurado por um perito habilitado que definirá o grau da insalubridade, de acordo com o trabalho desempenhado pelo empregado na empresa.

    O art. 192 da CLT prevê que o cálculo do adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo da região. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal julgou o texto inconstitucional e editou a Súmula Vinculante nº 04, que mudou a forma do cálculo do adicional, sendo que a partir de 09 de maio de 2008 o adicional de insalubridade será calcula sobre o salário-base do empregado.

    0