Está publicado na edição do dia 25 de julho do Diário Oficial da União o Decreto 6514, que traz mudanças na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9605/98). Entre as alterações, o texto obriga a averbação de Reserva Legal (RL) da propriedade de 60 a 90 dias a partir da notificação de infração e determina aplicação de multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil. A RL é o percentual de área que deve ser conservada na propriedade rural com vegetação nativa. No Bioma Amazônia, este percentual é de 80%. No cerrado, este índice é de 35%, enquanto que no resto do País é de 20%.
O Decreto também determina a apreensão de animais em propriedades localizadas em Unidade de Conservação, Áreas de Preservação Permanente ou propriedades já embargadas. A norma ainda reduz, de quatro para duas, a quantidade de instâncias que julgarão os processos administrativos das infrações ambientais. Os julgamentos ficarão a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, em segunda instância, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Ainda segundo o texto, o desconto sobre a multa para que o proprietário se comprometa a prestar serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente cai de 90% para 40%. O texto está sendo analisado pela Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Mais Uma .....
Decreto obriga averbação de Reserva Legal
Está publicado na edição do dia 25 de julho do Diário Oficial da União o Decreto 6514, que traz mudanças na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9605/98). Entre as alterações, o texto obriga a averbação de Reserva Legal (RL) da propriedade de 60 a 90 dias a partir da notificação de infração e determina aplicação de multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil. A RL é o percentual de área que deve ser conservada na propriedade rural com vegetação nativa. No Bioma Amazônia, este percentual é de 80%. No cerrado, este índice é de 35%, enquanto que no resto do País é de 20%.
O Decreto também determina a apreensão de animais em propriedades localizadas em Unidade de Conservação, Áreas de Preservação Permanente ou propriedades já embargadas. A norma ainda reduz, de quatro para duas, a quantidade de instâncias que julgarão os processos administrativos das infrações ambientais. Os julgamentos ficarão a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, em segunda instância, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Ainda segundo o texto, o desconto sobre a multa para que o proprietário se comprometa a prestar serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente cai de 90% para 40%. O texto está sendo analisado pela Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).