Fala Produtor - Mensagem

  • Climaco Cézar de Souza Taguatinga - DF 04/06/2008 00:00

    Amigos do “Notícias Agrícolas” -

    No caso da perseguição ambiental que alguns xiitas, que nunca plantaram, vêm promovendo contra agricultores honestos e que tentam matar a fome do planeta, envio recortes de notícias sobre a inclusão legal recente da seringueira na reserva legal em São Paulo. Ao meio ver, a recomposição da reserva legal ainda vai virar um excelente negocio no País, seja para a produção da borracha (cujo potencial é ótimo no País, ainda mais agora com o petróleo a US$ 130,00/barril) mais produção de biodiesel, frutas etc..

    Assim, será preciso que, de forma inteligente e legal, “façamos deste limão uma boa limonada”, mas seria preciso que outros deputados de outros estados tentassem aprovar lei semelhante, pois o clamor seria geral e seria ouvido no MMA. A participação da agricultura familiar, dos governos estaduais e das agroindústrias processadoras também será fundamental.

    Noticias:

    “A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou no final de novembro de 2007, projeto de lei do deputado Valdomiro Lopes (PSB) que autoriza o plantio de seringueiras como opção para completar a reserva legal de 20% da área total das propriedades rurais do Estado. Tal Lei foi sancionada pelo Governador agora em abril de 2008.’

    ‘De acordo com a nova lei, a propriedade que não contiver mata natural ou vegetação em processo de regeneração ou recuperação em percentual inferior a 20% da área total do imóvel pode optar pelo cultivo da seringueira.’

    ’Valdomiro Lopes explicou que, além de seqüestrar carbono e purificar o ar, o cultivo trará retorno financeiro ao produtor. Seringueiras são árvores nativas da região amazônica e, após sete anos, começam a produzir o látex. Nessa fase, são capazes de absorver mais gás carbônico da atmosfera que as demais espécies. “Seu cultivo é uma solução viável para combater o efeito estufa”, destaca Valdomiro Lopes.’

    ’Atualmente, existe um impasse entre o governo de São Paulo e os proprietários rurais. O governo exige a recomposição dos 20% da reserva legal das propriedades, mas os produtores não dispõem de recursos para esse investimento e o Estado não tem como custear o replantio da reserva. Com essa lei, o plantio da seringueira, além de resolver o impasse, traria retorno para os proprietários rurais nessas condições.’

    ‘O Código Ambiental, em um de seus itens, determina que a recomposição seja feita com espécies nativas, e a seringueira é nativa do Brasil. Várias propriedades rurais mantêm apenas 5% de matas nativas e têm que se adequar ao que determina o Código Florestal. Agora com a nova lei, o proprietário que optar por completar sua reserva legal de 20% com o plantio de seringueira deve realizar o plantio da espécie no máximo em até dois anos da data de sua promulgação. As propriedades que já possuem mata natural terão de conservá-la com as espécies nativas já existentes.’

    ‘Em julho de 2007, na reunião da Câmara Setorial da Borracha pleiteou-se ao Ministério do Meio Ambiente que nas áreas não amazônicas em que a reserva legal da propriedade não existir ou estiver muito degradada, permitir que seja reflorestada (até 50%) com seringueira,pois é uma planta brasileira que serve de abrigo e alimento para a nossa fauna em geral (insetos, aves e mamíferos), é ótima seqüestradora de CO2 (100 t/ha em 15 anos), pode ser cultivada e explorada de modo sustentável e sem corte raso (para extração de borracha, mel e óleo) e empregada em corredor ecológico ou como planta pioneira condicionante ao estabelecimento das espécies nativas secundárias e clímax.”

    Ainda há duvidas se tal Lei estadual não conflita com o Código Florestal (lei federal nº 4771/65?), mas de qualquer forma o agricultor estará sobre o amparo de uma Lei.

    Na verdade, diversas outras espécies – umas precoces, outras demoradas - contribuem para a biodiversidade, emprego e renda, quando intercaladas na reserva legal, sendo boa parte delas frutíferas ou, melhor, boas produtoras de biodiesel. Destacam-se: Abiu, Açaí, Acerola, Andiroba, Araçá, Araticum, Babaçu, Bananeira, Buriti, Cafeeiro, Cajá, Caju, Caramboleira, Caquizeiro, Coco da Bahia, Copaíba, Cupuaçu, Dendê, Fruta do Conde, Fruta-de-Faraó, Gabiroba, Goiaba, Ingá, Jabuticaba, Jaca, Jambeiro, Jenipapeiro, Jatobá, Macaúba, Palmeira Inajá, Pequi, Pessegueiro-do-Mato, Pitanga, Pitangueira Vermelha, Pitomba, Sapucaia, Tamarindeiro, Taruma, Umbu etc

    Prof. Clímaco Cezar de Souza

    AGROVISION e INAESP – Brasília (DF)

    e-mail: [email protected]

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