Fala Produtor - Mensagem

  • José Augusto Baldassari Franca - SP 10/05/2011 00:00

    Em toda esta discussão sobre o Código Florestal, a pergunta mais importante é saber como ficarão as ÁREAS CONSOLIDADAS EM PRODUÇÃO de todo o país? Até o momento não entendi como ficará, de maneira clara e concreta, esta situação. É bom lembrar que, segundo a Constituição Federal, inexiste a IRRETROABILIDADE DA LEI, portanto se alguém agiu legalmente cumprindo a legislação vigente na época, e se posteriormente esta legislação foi modificada, a lei anterior mantém a sua validade. Já as novas Leis somente terão validade após a sua promulgação, não retroagindo sobre as anteriores. Este tema denomino de a "Pedra de Toque" da atualização do Código Florestal". Sem uma clara e realista solução quanto a estas áreas, persistirá a mesma insegurança jurídica de sempre.

    Insistindo

    O foco da questão "Código Florestal" se resume no abaixo colocado. É a "Pedra de Toque". Esta discussão que se faz em torno das distinções entre agricultores "familiares", "tamanhos, P/M/G e GG", os tamanhos de módulos e larguras de APPs lindeiras aos cursos d'agua e/ou em áreas inclinadas, morros e seus"topos", são negociaveis..., Desde que esta discussão seja embasada em estudos técnicos e principalmente, utilizem o velho bom senso.

    Já abrir mão de ÁREAS PRODUTIVAS HÀ MUITO CONSOLIDADAS, QUE FORAM ABERTAS EM DATAS ANTERIORES À EXISTENCIA DAS LEGISLAÇÕES, OU ENTÃO, RESPEITANDO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES NA ÉPOCA DE SUA ABERTURA, levará o setor produtivo agricola ao caos, com graves consequências sociais, economicas e trazendo ainda mais insegurança juridica ao campo.

    A "Pedra de Toque"da atualização do Código Florestal são as ÁREAS CONSOLIDADAS, áreas estas LEGAIS, pois foram abertas para o uso agrícola na ausência ou de acordo com a legislação vigente na época de sua implantação. O restante, creio ser passivel de negociações, mas áreas consolidadas produtivas e legais, NÃO.

    Se as áreas consolidadas não forem respeitadas,todo este importante trabalho e sua discussão, lamentavelmente, não irá trazer a tão almejada segurança jurídica para o produtor rural brasileiro.

    Continuará tudo na mesma,com Ongs, Ministério Publico, Instituições oficiais e "oficiosas" podendo continuar "interpretando" cada um a sua maneira esta confusa e inaplicavel "legislação" atual e infernizando a vida do cidadão-produtor rural como vem ocorrendo a anos e anos num crescente sem limites, e é justamente isto que querem aqueles que desejam, de todas as maneiras, obstacular a cadeia do agronegócio nacional, do qual o produtor rural é seu elo mais fragil.

    Esta é a preocupação basilar do produtor rural brasileiro, independente do tamanho de sua propriedade e/ou

    localização geografica.

    A estapafúrdia e até criminosa insistência em transformar áreas produtivas consolidadas em todo o país, em

    inúteis"topetes de matas" nas propriedades, implicaria em um gasto exorbitante e desnecessario, gasto este que o universo dos produtores rurais ,em todo o país, não teria a mínima condição de bancar e cumprir, implicando ainda em uma brutal queda de produção de alimentos e energia, desapropriando "disfarçadamente" o produtor rural de seu suado e legitimo patrimônio e, pior, reduzindo a sua renda, com todas as nefastas consequências socioeconômicas que virão junto com isto.

    Menos renda significa: menos impostos, menos vendas, menos empregos, alta dos preços de alimentos e energia,e por aí vai.

    Como exemplo, imaginemos isto ocorrendo aqui nesta região, onde moro e trabalho: Ribeirão Preto, Franca ou Orlândia, onde haveria uma redução de 20% do PIB agricola regional e uma drenagem de capital e renda insuportavel, diretamente inflingida ao produtor rural. Obviamente é algo sem sentido e redundaria num desastre socioeconomico em cascata.

    Agora analisemos isto em termos nacionais, por todo o Brasil. Não precisamos ser nenhum gênio sociológico ou econômico para visualisar o tamanho do desastre.

    Quando falam em "Reserva Legal" é curioso notar, como exemplo, que no Estado de São Paulo, segundo recente levantamento feito pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento/SP em 2010, verificamos

    existir no Estado 17% de matas naturais. Seria interessante verificar quais os percentuais existentes no restante dos Estados da União. Cito estes números como mais um argumento ante esta "exigencia" estapafurdia.

    Não existe nenhuma justificativa razoável para uma exigência insana desta proporção, isto seria totalmente contrário aos interesses do Brasil e também aos de outros países que precisam ou irão precisar de alimentos e energias renovaveis produzidas por nos.

    Serão muitos estes países, basta ler e analisar os estudos da FAO sobre qual será a necessidade de alimentos no mundo para os próximos trintas anos.

    Esperamos que nesta votação que se aproxima prevaleça o bom senso e o que é justo. Chega de perseguir o produtor rural brasileiro, pois isto ocorre em nome de uma pseudo-defesa do "meio ambiente", sem nenhum respaldo tecnico convincente, mas na realidade, a razão disto tudo são motivações de carater ideológico ou principalmente motivações comerciais, estas sabidamente pagas ,organizadas e realizadas aqui por nossos concorrentes do exterior.

    Senhoras e senhores

    O que interessa, não somente ao produtor rural mas principalmente à sociedade e ao Brasil nesta necessária

    atualização do Código Florestal, se resume ao seguinte: O respeito a todas as ÁREAS CONSOLIDADAS, independente do seu tamanho, áreas estas produtivas, exploradas tecnicamente, antes de existir

    qualquer legislação ambiental ou então durante a vigência de legislação válida na época, que permitia sua exploração.

    Fico assustado e admirado,de até o momento não ter sido lembrado que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL é clara quanto a irretroabilidade da lei.

    A lei não RETROAGE, lembrando também que na referida Constituição existe o claríssimo artigo 225º onde reza: "É responsabilidade do ESTADO E DA SOCIEDADE a conservação do meio ambiente". Em nenhum lugar está escrito que esta responsabilidade possa ser transferida para uma pequena parcela da sociedade, no caso especifico, o produtor rural brasileiro.

    Lembro também que TODAS AS AUTORIDADES quando assumem seus cargos públicos juram proteger e cumprir a Constituição e não atropela-lá como vem ocorrendo.

    Espero que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL esteja valendo, que seja lembrada e principalmente respeitada e cumprida, sem "interpretações" ou "leituras" tendenciosas, comprovadamente danosas ao desenvolvimento do nosso país.

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