Fala Produtor - Mensagem

  • José Augusto Baldassari Franca - SP 29/04/2011 00:00

    Caro João Batista, a "Pedra de toque"do Código Florestal, sem dúvida alguma, é a RESERVA LEGAL. Esta é a grande preocupação dos produtores.

    Atenção aos seguintes pontos:

    1.o) As áreas consolidadas já abertas e em produção por todo o País (anteriores a promulgação das várias"legislações ambientais"hoje existentes), de uma vez por todas, como ficarão? Nota-se que pouquissimos produtores rurais em todo o país teriam condições financeiras para arcar com os custos de "compensações florestais" seja lá onde for. Se isto não for colocado de forma CLARA nesta atualização do Código Florestal, esta confusão de interpretações "legais" continuarão "ad infinitum".

    É bom lembrar nesta discussão que, segundo a Constituição Federal, não existe retroabilidade da lei.

    Se assim fosse, o país ficaria "de pernas para o ar"j uridicamente, pois nada teria validade e tudo seria passivel de questionamento juridico.

    2.o) Como ficam os TACs assinados por milhares de produtores rurais em todo o país?. Estes TACs serão anulados e todos se enquadrariam na nova legislação?. Se isto não ocorrer o produtor corre o risco de ter que cumprir exigências conflitantes com o Código Florestal que será atualizado. Imagine a confusão que isto causará,ter que cumprir"exigências" que deixaram de existir.

    3.o) Quanto a AVERBAÇÃO da Reserva Legal, como fica?. A averbação é um processo caro, burocrático, demorado e desnecessário. Serve apenas para onerar e "roubar" tempo e dinheiro do produtor. Com o georreferenciamento e toda a tecnologia hoje existente, é possível fiscalizar todas as florestas do país... Chega de "cartórios" inventados por lobbys para o ganho de poucos às custas de muitos.

    Peço à você que aborde e divulgue estas questões em suas entrevistas, contate o Dep. Aldo, as lideranças, pois creio que estes pontos precisam serem bem esclarecidos para que não se prolongue ainda mais a nossa, não diria mais"insegurança" e sim"agonia jurídica" após a tão esperada atualização do Código Florestal.

    Envio-lhe o meu abraço amigo,

    José Augusto Baldassari.

    0