Fala Produtor - Mensagem

  • vastí antunes chiulo umuarama - PR 29/04/2011 00:00

    A legislação ambiental no que se refere a reserva legal, ao criar restrição ao direito de propriedade, tem natureza de confisco. Se o Governo quiser implantar a reserva legal tem que desapropriar a propriedade rural, indenizar o valor da terra nua e aquilo que o proprietário deixar de ganhar com a produtividade pelo resto de seus dias e da sua família.

    Nenhuma restrição à propriedade rural pode retirar o potencial econômico dela, o proprietário tem o direito de se proteger e evitar o confisco da propriedade. O direito ao meio ambiente equilibrado é um direito de todos e um dever do Poder Público e da Coletividade. Todos devem suportar com o ônus da implantação da reserva legal e não apenas o proprietário rural. A Coletividade arca com o pagamento da indenização (impostos recolhidos), através do Poder Público. O Poder Público retira de seus cofres o dinheiro do contribuinte e indeniza os proprietários rurais. Cabe aos proprietários a defesa de seus direitos.

    O proprietário rural tem garantia constitucional do direito de propriedade, da devida e justa compensação financeira (danos emergentes e lucros cessantes), quanto a pretensão do Estado, no exercício da sua competência jurídica, atingir o direito de propriedade em sua potencialidade econômica. Somos um país em desenvolvimento e estamos crescendo enormemente em diversas áreas, especialmente na produção de alimentos e biocombustíveis, em razão disto, existe uma enorme pressão externa e um grande jogo de interesses dos países desenvolvidos com este crescimento. Diga-se também, países altamente poluidores que já devastaram as suas florestas e as comunidades indígenas, e agora, querem dar lições de moral através de suas ONG (s) de caráter inclusivamente exploratórias.

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