Fala Produtor - Mensagem
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Merie Coradi Cuiaba - MT 30/09/2024 08:59
Comentário referente a notícia: Nota Oficial | Decreto 12.189/2024: embargos e multas aos crimes de incêndio não podem punir inocentes-
CARLO MELONI
sao paulo - SP
O legislativo so' faz leis,, o que ele pode fazer embargar logo essa barbaridade do decreto do Lula
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CARLO MELONI
sao paulo - SP
Esperar coerência do IBAMA e do MMA sob os cuidados de Marina Silva? A Frente Parlamentar Agropecuária deve estar de brincadeira!!! A FPA deve acreditar no coelhinho da Páscoa. O IBAMA simplesmente vai olhar nas fotos de satélite, constatou a queimada e vai fazer a multa de até R$-10 milhões, embargar a propriedade e comunicar o proprietário pelo correio. Assim já vem ocorrendo desde início de 2023. Aí o proprietário deverá sair louco fazer a defesa, pagando um engenheiro, um advogado. Sem falar que terá a propriedade EMBARGADA ou seja não poderá explorar lavoura/pecuária, não terá financiamento bancário, etc. Um desembargo no IBAMA leva de 5 a 10 anos, basta olhar a Instrução Normativa 08 de 25-3-24 do IBAMA. Quem aguenta parar de plantar 5/10 anos? É a ruina completa. O que a FPA tem que fazer é: aprovar com URGENCIA um Decreto Legislativo e sustar o Decreto Presidencial 12.189/24. Sem isto o confisco da propriedade é certo.