Incompetência do Ministério da Agricultura ou a máfia das sementes de milho? Por Valdir Fries
No ano de 2016 já relatei a respeito do padrão das sementes de milho que estão sendo colocadas no mercado e de certa forma cobrei a falta de fiscalização das sementes certificadas. Vejam aqui (https://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-principais/169142-estamos-plantando-sementes-de-milho-com-padrao-de-graos-de-pipoca-por-valdir-edemar-fries.html#.WK7MQzsrLIU).
Pois bem, vamos aos fatos, até porque todo produtor rural brasileiro vem sofrendo consequências graves, somando prejuízos incalculáveis por FALTA DE FISCALIZAÇÃO ou simplesmente dada a INCOMPETÊNCIA por parte do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA. Se não isto, diríamos, ou digamos poder estar nos deparando com a “MÁFIA DAS SEMENTES DE MILHO”.
A lei 10.711, de 5 de agosto de 2003, dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e da outras providências. Nesta lei está estabelecido em seu artigo 5º e artigo 6º a quem compete a FISCALIZAÇÃO. Já os artigos 37º, 38º e 39º tratam da fiscalização propriamente dita. Porém, o que estamos recebendo todo ano são sementes fora de padrão, o que nos induz a acreditar na incompetência do sistema de fiscalização, ou a nos perguntar se não estamos mesmo diante de uma verdadeira “máfia”, assim dizendo.
Muito se fala em "plantabilidade"...Muito se recomenda e se orienta em relação a fazer uso de sementes fiscalizadas e certificadas, isto ao menos o MAPA tem feito e seguido a risca o que rege no artigo 36º da lei em questão, ou seja, fazer com que nós produtores adquiramos sementes “fiscalizadas, certificadas”. Mas que tipo, que padrão de sementes de milho estão chegando às propriedades rurais?
Existem sementes de todos os padrões, muitas embora sejam sementes de “ponteiro” de espigas, mas que ainda se tem uma certa classificação e padronização do tamanho das sementes - conforme imagens que seguem - o que nos proporciona um stand de plantas não esperado e recomendado tecnicamente, mas, ao menos em parte, na média geral da área e se consegue a tal “plantabilidade”.
Se as imagens acima nos mostram sementes de segunda qualidade e de baixo padrão em termos de classificação, as imagens que seguem abaixo é retrato das sementes que também estão circulando hoje no comércio de todo o Brasil…Quem fiscaliza???
Sementes desta “qualidade” estão circulando no mercado, o que nos prova que NÃO está havendo a devida fiscalização. No caso das sementes destas imagens foram as sementes entregues em nossa propriedade. A primeira não me neguei a receber por que ainda, ao que se vê, tem um certo padrão de uniformidade no tamanho. Quanto às sementes da segunda imagem, inicialmente, me neguei a receber, porque era certo que NÃO teríamos um stand adequado de plantas, certo que era impossível de se conseguir a tal plantabilidade.
De fato, no artigo 30º da Lei 10.711, em seu parágrafo único, rege que em casos emergências o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento pode liberar sementes de baixo padrão. Mas, questiono: Que dia foi publicado este decreto de emergência para se ter sementes abaixo do padrão sendo comercializadas para este plantio de 2017???
Na falta de outra, acabei por plantar as sementes fora de padrão, sem assinar qualquer recebimento do material, com a condição de que os técnicos representantes providenciassem os discos adequados, regulassem a máquina com stand de sementes de acordo com a recomendação do sementeiro, e acompanhassem o plantio para que NÃO viessem depois alegar desculpas de que o stand de plantas não uniforme seria devido à velocidade de plantio…NÃO DEU OUTRA!
Com sementes de BAIXO PADRÃO não se consegue uniformidade de plantas por metro linear, não se consegue a plantabilidade, e o resultado não poderia ser o que vimos nas imagens a seguir:
Hoje temos visto promoção de marketing feito por diversas empresas produtoras de sementes, divulgando suas tecnologias. São técnicos contratados pelas próprias empresas produtoras fazendo todo tipo de demonstração, porém, é na hora de entregar as sementes aos produtores rurais que observamos os técnicos e engenheiros agrônomos das empresas comerciais e cooperativas se desdobrarem a campo para que se consiga o mínimo de plantabilidade. Mas, infelizmente, esta prática está cada vez mais difícil de conseguir quando se tem circulando no mercado tanta semente que mais se parece com sementes pirateadas do que sementes fiscalizadas.
(A negociação entre mim, particularmente, e a empresa que nos forneceu este tipo de sementes cabe a mim negociar e chegar a uma solução).
Para finalizar, repito mais uma vez o que está no artigo editado e publicado no ano anterior:
“Implantar uma lavoura com stand de plantas INADEQUADO, quem perde não é tão somente o produtor rural, quem perde é o município, quem perde é o estado, quem perde é o País…Tudo por falta de FISCALIZAÇÃO e na desculpa da “falta de sementes”, o produtor rural está plantando “sementes de milho” que mais parecem grãos de pipoca”.
Ou se resolve a questão fiscalização…Ou estaremos de fato enfrentando uma “máfia”???
De nada adianta pagarmos por uma tecnologia agregada nas sementes se não temos sementes de padrão uniforme para plantar.
>> Leia reportagem com José Américo Pierre Rodrigues, presidente da Abrasem, sobre o tema.
5 comentários
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Valdir Edemar Fries Itambé - PR
Senhor CLAUDIO GUERRA, fico feliz pelo senhor compartilhar a indignação de todos os produtores rurais "em relação à desuniformidade das sementes de milho e o descaso em relação ao assunto"... Porém quanto ao seus esclarecimentos, citando "EQUÍVOCOS NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS" no artigo (https://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-principais/187536-incompetencia-do-ministerio-da-agricultura-ou-a-mafia-das-sementes-de-milho-por-valdir-fries.html#.WLWCEjsrLIU), solicito que o Senhor tome conhecimento do Decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5153.htm que Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências. e observe em primeiro no seu artigo 2º paragrafo XV, neste o Senhor pode na própria definição de "LOTE" deve se ter "XV - lote: quantidade definida de sementes ou de mudas, identificada por letra, número ou combinação dos dois, da qual cada porção é, dentro de tolerâncias permitidas, homogênea e uniforme para as informações contidas na identificação;"
Seguindo mais adiante no próprio DECRETO, o senhor pode observar no artigo 39º em seu paragrafo V; nele consta quais as informações obrigatórias a constar das embalagens, e no caso do milho, sabe-se que as suas sementes são classificadas por peneiras, o que obviamente deve ser seguido pelas empresas produtoras de sementes e observadas pela fiscalização do MAPA. Infelizmente o espaço do fala produtor não nos permite fotos, mas só para complementar, devo confirmar que a empresa produtora de sementes cumpriu com as exigências quanto as informações contidas nas embalagens, porém a peneira informada e nem mesmo a informação de disco e anel sugerida pela empresa não condiz com o produto embalado, até porque, aí solicito que observe a segunda imagem do artigo, na qual o senhor e os amigos podem observar que existem 5 tipos de sementes, além de outras de tamanho e peneira diferenciada, ou seja, a semente não foi classificada antes de embalada... Erros ocorrem e podem ocorrer inclusive na hora da digitalização de uma maquina de classificação, o que não podemos admitir é a falta de fiscalização, e ou fiscalização ineficiente que acabam por permitir que materiais desta natureza cheguem ao destino final que é o plantio. Neste caso a empresa produtora já vistoriou o talhão da lavoura que admiti plantar com tais materias para que eu pudesse, como afirmei no artigo ter em mãos não somente o material semente, mas o resultado de uma lavoura sem qualquer uniformidade de plantas por metro, e se não se obteve tal uniforminadade no stand de plantas, se deve única e exclusivamente ao baixo padrão das sementes de milho colocada no mercado hoje, principalmente pelas grandes empresas do ramo, e a incompetência do órgão fiscalizador, e não por falta de normativa.Sr. Valdir Edemar Fries, apenas tentei ajudar com algumas informações, tenho bastante conhecimento da legislação citada pelo Sr.; O Sr. está correto quando cita a definição de lote dada pelo parágrafo XV do art. 2, porém perceba que o citado paragrafo rege em sua dfinição de lote: "...dentro das tolerâncias permitidas", o que pretendi esclarecer e como muito bem foi colocado pelo amigo Fernando Engler logo abaixo é a falta de uma padronização, ou seja estabelecer os parâmetros aceitáveis, que no caso de uniformidade de peneira, volto a frisar, inexiste em nossa legislação.
Everson Edilson Casagrande Sertanópolis - PR
Além da péssima qualidade na classificação, está o preço pago, quando a semente era vendida em quilos, um alqueire custava 20 sacos de milho grão, hoje pode custar até mais de 40 sacas de milho grão, e para terminar a Lei e os Órgãos de fiscalização não estipularam quanto é o mínimo de vigor da semente, só estabeleceram o mínimo de germinação, caso que no ano de 2016 tive um grande prejuízo, pois no primeiro lote as sementes apenas germinaram 65%, já no segundo não nasceu 5%, tive que plantar trigo por cima. Sendo que as sementes que não prestavam soltaram algumas raízes, mas não tiveram força ou vigor para nascer após 2 chuvas.
Dede Mei São José do Rio Prêto - SP
O Brasil está uma vergonha...
Cláudio Guerra Dourados - MS
Caros companheiros produtores rurais, compartilho a indignação de todos em relação à desuniformidade das sementes de milho e o descaso das empresas produtoras em relação ao assunto, porém apenas como esclarecimento vejo que há certo equívoco nas informações prestadas: de fato através da Lei 10.711/2003 foi dado autoridade ao MAPA para fiscalizar a produção de sementes, que deve estar de acordo com a Instrução Normativa 45, de 17 de setembro de 2013 que estabelece normas e padrões para a produção e comercialização de sementes das diferentes espécies. Em breve análise a esta IN, percebe-se que não há padrão estabelecido em relação a uniformidade de peneira, sendo este portanto, apenas um quesito qualitativo e por conseguinte não passível de fiscalização pelo MAPA. Devemos buscar junto ao legislativo primeiramente a inclusão de um padrão nas normas de produção, para então cobrarmos uma fiscalização pelo MAPA. Há diversos laboratórios de sementes credenciados no Brasil que realizam o teste de uniformidade e a nós consumidores cabe, por enquanto, cobrarmos das empresas produtoras uma padronização neste importante quesito que tanto impacta na produtividade de nossas lavouras, selecionando as empresas produtoras que melhor atendam nossas necessidades. Forte abraço, fiquem todos com a força do campo.
Sr. Cláudio, por acaso, você tem algum vinculo com a antiga empresa Sementes Guerra aí de Dourados.
Esse problema com as sementes de milho se justifica porque a forma de classificação das empresas é arcaica... Explico melhor, quando a gente pega uma peneira C1 acha que todas elas são do mesmo tamanho, e não são... Peneiras iguais de lotes diferentes podem necessitar de discos de tamanhos diferentes... E os lotes costumam ser misturados nas revendas durante o tratamento... A peneira C1 é a maior peneira chata do lote, quer dizer que um lote de sementes grandes terá uma peneira C1 grande, já um lote de sementes menores terá uma peneira C1 menor... O que precisa ser feito é uma regulamentação do Ministério da Agricultura para que as empresas se enquadrem em um padrão "universal"... Basta dividir as sementes em peneiras C (chatas), M (médias) e R (redondas), e também pelo tamanho, 10 (passa na peneira 10 mm), 11 (passa na peneira 11 mm)... Assim teríamos um sistema unificado de peneiras para todas as empresas e auto explicativo sobre o disco que planta: C12 - disco com furos 12 mm e anel liso; M11 - disco com furos 11 mm e anel rebaixado em 1 mm; R10 - disco com furos 10 mm e anel rebaixado em 2 mm... Sistema simples, prático e eficiente, sem custos para ser implantado pelas empresas...
Na minha modesta opinião, acho muito difícil justificar o preço de 700 reais CINCO QUILOS de semente de milho...Acho que fazendo as contas, dá mais lucro plantar milho com a semente comum...Será que encontra, porque deram espertamente um fim nela também...,
Celso Kawata Campo Grande - MS
Sr Valdir Fries, com todo respeito, esperar que o governo fiscalize adequadamente as sementeiras é uma utopia... Cabe aos produtor ser o xerife do que ele decide colocar na SUA terra! Os graos mostrados nas fotos nem podem ser chamadas de semente, tamanha baixa qualidade na classificação e tratamento..., fico admirado do Sr ter plantado isso na sua propriedade. Entendo que, com o preço das sementes atualmente, a gente busque um valor mais em conta, mas nesse seu caso ai passou da conta..., não tem regulagem nem disco que resolva! Não culpe outros por uma lavoura ruim... olhe-se no espelho e reflita... as decisões são suas !
Boa tarde !
Qual o hibrido plantado ?
Valdir, dê nome aos bandidos! Qual empresa fez isso com você? Assim podemos deixar de comprar desta companhia que desrespeita o agricultor. Somente assim irão aprender, sentindo no bolso. Se acontecesse comigo eu iria acionar na justiça por lucro cessante, perdas e danos, etc.... Nos tratam como palhaços. O que mais tem na agricultura é vendedor safado.
Celso Kawata, o Senhor tem toda razão quando afirma que as decisões são minhas... Sim, mesmo tendo me recusado a receber o material inicialmente, me propuz a plantar um talhão desta semente, nestas condições para comprovar de fato que este tipo de sementes não garantem plantabilidade nenhuma, como bem disse o Sr. não tem regulagem nem disco que resolva... Conforme relatei, não assinei nada em relação ao recebimento das sementes, agora aguardo a visita da empresa produtora da cultivar para se certificarem de que sementes neste "padrão" gera prejuízo para os produtores rurais... Não devo culpar ninguém por isso, cobro sim o que esta na Lei 10711, ou seja, cobro do MAPA que faça o seu dever e cumpra com o que esta na lei... Tenho feito reflexões em relação as minhas decisões, e a minha decisão de plantar, acompanhar e registrar tem por objetivo, deter em mão parte destas sementes deste material em reserva, e poder ter um talhão de lavoura para comprovar que não se consegue tal plantabilidade com sementes abaixo do padrão, coube a mim editar e divulgar o que vem acontecendo no mercado de sementes de milho que tem provocado grandes prejuízos a inumeros produtores rurais deste País...