A estrovenga proposta de alteração da lei de proteção de cultivares, por Valdir Fries
Antes de tratar diretamente do que nos preocupa em relação ao Projeto de Lei 827/2015 que trata da alteração da lei 9456/97 (lei de proteção de cultivares), a qual encontra-se na Câmara dos Deputados, e se aprovado o texto do relator na comissão especial e no plenário da Câmara na forma que encontra-se, certamente teremos aí mais um esqueleto legal, que certamente, num futuro próximo poderá causar insegurança jurídica e colocar em risco todo um processo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Todos nós conhecemos o emaranhado das Leis Brasileiras, das quais até o Congresso Nacional é vitima.
A muito o Poder Legislativo Brasileiro vem criando certos “esqueletos legais” que dão à terceiros o poder de Editar e Deliberar questões Legislativas, que ao longo do tempo, acabam por causar insegurança jurídica a determinados segmentos, e por fim acabam deixando até o próprio Congresso Nacional refém de seus “esqueletos” e ficam assim enrolados no emaranhado de normativas, decretos e resoluções legais editadas e deliberadas por dirigentes de diversas Instituições, Fundações e outras tantas Entidades Públicas.
Um exemplo claro que o CONGRESSO NACIONAL tem nas mãos é a PEC 215 (que tenta reverter para o Congresso os poderes concedidos de forma legal à FUNAI, quanto a demarcação de terras indígenas).
Agora, mais uma vez, em particular na Lei 827/15, Deputados podem estar criando mais um destes “agrupamentos” se aprovado for, o texto apresentado pelo relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, conforme propõe o relator na alteração da lei de proteção de cultivares.
Voltando ao que nos interessa de fato, que é a alteração da Lei 9456/97, Lei esta que precisa sim ser melhorada, mas para tanto, seja editado e aprovado um texto completo e objetivo, especificando direitos e deveres de cada segmento envolvido, e reservado ao Poder Público o dever de aprovar o parecer final de qualquer decisão a ser deliberada pelo tal GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE CULTIVARES – GMC, proposto no relatório do Projeto de Lei 827/2015 (ainda em tramitação).
Como produtor rural, sei do valor que se deve dar aos trabalhos científicos/tecnológicos desenvolvidos pela pesquisa, devemos sim valorizar, e pagarmos pelas tecnologias.
Porém devemos delimitar não apenas valores de royalties a serem pagos pelos produtores e penalidades afins aos produtores rurais, mas também viabilizar estrutura de fiscalização para avalizar frequentemente os resultados das tecnologias que se disponibiliza, para que os produtores rurais não fiquem a merce de “agrupamentos” que colocam no mercado determinadas tecnologias, e na ponta da cadeia produtiva, o produtor rural acaba comprando “gato por lebre”…
Ao que vimos em partes do relatório apresentado pelo Deputado Nilson Leitão, relator da comissão especial, nada se garante ao produtor rural. Portanto amigos, temos prazo, a principio até o dia 01 de junho de 2016, para questionamos os parlamentares e como necessário é, fazer com que se estenda o debate em torno do projeto de lei 827/2015 antes de se colocar em votação mais esta estrovenga legal.
Sendo assim amigos (usando da expressão do Engenheiro Agrônomo Antonio Sartori), precisamos sim, fazer “MARKETING, LÓBI E PRESSÃO” em defesa dos nossos interesses, interesse de todos nós produtores rurais, para não sofrermos as consequencial futuras.
https://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=43854
ÍNTEGRA DO TEXTO DO RELATOR – https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1425253&filename=Tramitacao-PL+827/2015
ENTREVISTA AO SITE NOTÍCIAS AGRÍCOLAS – https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/soja/173815-mudanca-na-lei-de-cultivares-pode-ser-prejudicial-ao-produtor-entenda-as-mudancas.html#.V0VyV_krLcs
1 comentário
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Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC
Sobre a proposta de alteração na Lei de Cultivares -- Valdir Fries, você não somente tem razão como está escrito (no relatório do projeto) o que você próprio afirma: "Esses Grupos, formados por representantes dos obtentores vegetais, produtores de sementes e cultivadores, terão por objetivo, dentre outros, determinar o valor dos royalties que serão cobrados dos agricultores, relativamente ao direito dos obtentores, nos casos de "salvamento" das sementes, para guarda e uso próprio de cultivares protegidas, ou, no caso de não pagamento no ato de uso próprio, do valor a ser cobrado sobre o produto da colheita, de tal forma a se GARANTIR A ADEQUADA REMUNERAÇÃO DO OBTENTOR pelo investimento feito na criação de uma nova cultivar"... Valdir, desta forma penso, então, que o obtentor deveria abrir a contabilidade com os custos da produção da tecnologia, para somente depois utilizar o Estado, os politicos, lideranças, sindicatos, com objetivo de garantir renda à multinacionais..., e, veja só, Valdir, dando - como contrapartida - pesquisas com cultivares nacionais que serão pagas pelo próprio produtor !!! Enfim, vou me restringir somente a isso...
Sr; Rodrigo, ... NESSE CÉU NÃO TEM SANTO !!! A Monsanto "saiu" da Argentina, pois as leis que regulamentam o direito da cobrança dos royalties não foram votadas. Como vai ficar a estrutura de P&D de sementes do país? Penso que se o governo argentino não "acordar" rapidamente, a produção de commodities no país sofrerá quedas relevantes.
He! He! (risos). A intenção era colocar essa mensagem comentando o artigo, mas o site não está aceitando "novos comentários". Então estou editando como comentário da mensagem do Sr. Rodrigo... Ai vai......................... A propriedade intelectual de cultivares é uma faca de dois gumes.
Há muita polêmica sobre o assunto, mas as arestas estão aí para serem aparadas.
Faço um paralelo com o reino animal, pois no reino vegetal é onde as grandes empresas são as detentoras das genéticas ditas "superiores".
O país possui o maior rebanho bovino do mundo, somos o maior exportador de proteína animal, mas não há discussão sobre pagamento de royalties da reprodução e comercialização desses animais. Como isso se sustenta? Aqueles que investem na obtenção na obtenção das novas raças conseguem reaver o investimento?
Porque no setor animal há liberdade para produzir e, no setor vegetal há interesse em manter os produtores presos a "grilhões" ?
Muitos vão dizer que a resistência dos novos cultivares são "quebradas" por novas raças de parasitas, porque?
Louis Pasteur, cientista, químico e bacteriologista francês citou: "Claude Bertrand tinha razão, o micróbio não é nada, o ambiente é tudo"!
Vejam que os procedimentos de controle a que somos condicionados, o alvo é o parasita, nunca o ambiente !!!
ESTÁ COLOCADO O "ASSUNTO"... BENS VINDAS AS OPINIÕES ...
Sr. Rensi, não votar leis de direito á cobrança é bem diferente de "garantir a adequada remuneração". O que o Valdir questiona, e o faz muito acertadamente, é a garantia de que a tecnologia vai funcionar de acordo com normas também pré estabelecidas. Pode ser algo como, "qual a porcentagem de pés de milho atacados pela lagarta será permitida por ha, a partir de qual nivel de dano o produtor seria liberado do pagamento e quais sanções juridicas e financeiras as empresas estariam sujeitas? Valdir está dizendo, "o produtor compra a semente e planta, vindo a sofrer prejuizo economico, e a lei garante a adequada remuneração de quem lhe vendeu o produto, sem garantias legais que não sejam a palavra das multinacionais? Concordo com tudo o que o Valdir Fries diz no artigo, e vou mais longe, afinal; Quem vai determinar o que é uma remuneração adequada e com que critérios? Sei que essa resposta vai ficar longa, mas uma última observação, no relatório há uma citação à lei internacional, à um ponto da lei internacional, e que deve ser entendida na sua totalidade, não com pontos especificos favoráveis a determinado ponto de vista. Aprovo e reconheço o esforço do Valdir, e acho que todos os produtores rurais deviam fazer o mesmo.
Acho que o Sr. Telmo Heinen tem uma visão mais acertada sobre o assunto "LEIS". No Brasil o "rito é mais importante que o mérito"... Imagino qual vai ser a "instituição" que vai cuidar dos processos que vão originar do litigio; COM A PALAVRA O SR. TELMO...