Emissão e Consulta do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pela Internet
Publicado em 14/07/2010 14:52
e atualizado em 04/03/2020 17:32
Desde o dia 14/12/2009, os proprietários dos quase 06 milhões de imóveis rurais do Brasil, passaram a usufruir de um novo serviço disponibilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), trata-se da Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pela Internet.
O documento é indispensável para transações imobiliárias, como a compra e venda de imóveis rurais, oferta do bem imóvel em garantia e a contratação de empréstimos em bancos.
A emissão do documento passa a ser anual e somente poderá ser realizada através do site do INCRA. Até então, o CCIR valia por 03 (três) anos e era enviado aos proprietários dos imóveis por correio.
O proprietário que não tiver acesso à Internet deverá se dirigir à Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) mais próxima de sua residência para emitir o CCIR. As UMCs estão presentes em aproximadamente 55% dos municípios brasileiros. O documento também poderá ser emitido em uma das unidades avançadas do INCRA no estado ou ainda em uma das 30 Superintendências Regionais do INCRA, localizadas em todas as capitais do país e nos municípios de Santarém (PA), Marabá (PA) e Petrolina (PE). A emissão do CCIR pela Internet será feita com certificado digital, o que evitará ações fraudulentas. Em cada documento haverá um código de autenticação, que possibilitará aos cartórios, bancos, tribunais de contas, previdência social e aos demais interessados, verificar a autenticidade do CCIR.
Para a emissão do CCIR será cobrada uma taxa de serviços cadastrais, que deverá ser paga em janeiro, nas agências de Auto-Atendimento da Caixa Econômica Federal,Lotéricas, Guichês, pontos de Venda, Internet Banking e Caixa Aqui. O valor da taxa leva em consideração o tamanho do imóvel (em hectares).
Para um imóvel de até 20 hectares, o valor da taxa para um exercício é de aproximadamente R$ 1,40. Esse novo serviço deve facilitar muito a vida dos proprietários dos imóveis rurais brasileiros.
O documento é indispensável para transações imobiliárias, como a compra e venda de imóveis rurais, oferta do bem imóvel em garantia e a contratação de empréstimos em bancos.
A emissão do documento passa a ser anual e somente poderá ser realizada através do site do INCRA. Até então, o CCIR valia por 03 (três) anos e era enviado aos proprietários dos imóveis por correio.
O proprietário que não tiver acesso à Internet deverá se dirigir à Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) mais próxima de sua residência para emitir o CCIR. As UMCs estão presentes em aproximadamente 55% dos municípios brasileiros. O documento também poderá ser emitido em uma das unidades avançadas do INCRA no estado ou ainda em uma das 30 Superintendências Regionais do INCRA, localizadas em todas as capitais do país e nos municípios de Santarém (PA), Marabá (PA) e Petrolina (PE). A emissão do CCIR pela Internet será feita com certificado digital, o que evitará ações fraudulentas. Em cada documento haverá um código de autenticação, que possibilitará aos cartórios, bancos, tribunais de contas, previdência social e aos demais interessados, verificar a autenticidade do CCIR.
Para a emissão do CCIR será cobrada uma taxa de serviços cadastrais, que deverá ser paga em janeiro, nas agências de Auto-Atendimento da Caixa Econômica Federal,Lotéricas, Guichês, pontos de Venda, Internet Banking e Caixa Aqui. O valor da taxa leva em consideração o tamanho do imóvel (em hectares).
Para um imóvel de até 20 hectares, o valor da taxa para um exercício é de aproximadamente R$ 1,40. Esse novo serviço deve facilitar muito a vida dos proprietários dos imóveis rurais brasileiros.
ANA CAROLINA CAVALCANTE
carolina.cavalcante@pmkadvogados.com.br
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Fonte:
PMKadvogados
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