Agronegócio sustentável no Brasil, por Larissa Milkiewicz
É notório o papel do agronegócio para o desenvolvimento econômico do Brasil, sendo que este setor econômico é composto por várias atividades interligadas que comumente são referidas como sendo de “antes, dentro da fazenda e fora da porteira”. 1
No aspecto regulatório ambiental, há várias leis com objetivos específicos de delimitação das atividades em atenção à proteção do meio ambiente, como na atividade agrícola por meio do Código Florestal, da Lei do Agrotóxico e da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
As normas ambientais elaboradas pela União, pelos Estados, pelos Municípios e Órgãos Colegiados são inúmeras, o que eleva o grau de exigência e complexidade para que possam ser desenvolvidas as atividades do agronegócio.
Nesse sentido, é oportuno apresentar dados quantitativos elaborados pela Agência Espacial Norte Americana (NASA) e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), 2 nos quais se verifica que o Brasil destina apenas 7,6% de seu território para toda a lavoura de produção de alimentos, sendo esta área significativamente inferior à utilizada na China (17,7%), Índia (60,4%) e EUA (18,5%).
Ademais, a EMBRAPA realizou uma pesquisa 3 de ocupação e uso do solo brasileiro, a partir de registros e mapas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e concluiu que: as lavouras brasileiras utilizam 7,8% da extensão nacional; 66,3% do território nacional é composto por áreas de preservação da vegetação nativa, unidades de conservação, terras indígenas e vegetação nativa em terra devoluta; 21,2% são pastagens (nativas ou plantadas); 1,2% são florestas plantadas; e 3,5% é ocupado por infraestruturas e cidades.
As pesquisas acima citadas demonstram a efetividade da proteção de áreas verdes pelo Brasil, a qual ocorre a partir do cumprimento das previsões de normais ambientais e propicia o agronegócio sustentável. De mais a mais, é conveniente ressaltar que as violações às leis ambientais, como o desmatamento, são condutas ilegais que ferem a imagem do país diante de seus pares e mercados internacionais, e que devem ser punidas com as devidas sanções legais.
1 FAVA NEVES, Marcos. Vai agronegócio! 25 anos cumprindo missão vitoriosa. 1.ed. Editora Canaoeste, 2016 p. 14.
2 USGS SCIENCE FOR A CHANGING WORLD. Global Food Security-Support Analysis Data at 30m (GFSAD). September 2017. Disponível em: https://www.usgs.gov/centers/wgsc/science/global-food security-support-analysis-data-30-m-gfsad?qt-science_center_objects=4#qt-science_center_objects. Acesso em: 20 fev. 2022.
3 EMBRAPA. Síntese Ocupação e Uso das Terras no Brasil. Disponível em: https://www.embrapa.br/car/sintese#:~:text=Elas%20protegem%2010%2C4%25%20do,24%2C2%25%20do%20Brasil. Acesso em: 20 fev. 2022.
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