Aumento da alíquota do IR sobre o Ganho de Capital e o impacto para o produtor rural, por Ana Paiva e Letícia de Oliveira

Publicado em 14/10/2015 08:58

O Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital é um tributo de competência federal que incide sobre a diferença positiva existente na alienação de bens e direitos, sendo regulado, na maioria das situações, pela IN 84/2001. 
Com base na Medida Provisória 692, publicada em caráter extraordinário no Diário Oficial do dia 22/09/2015, a partir de 1º de janeiro de 2016 o referido tributo poderá sofrer alteração em suas alíquotas, que serão progressivas e atribuídas de acordo com os valores de ganho obtidos nas operações supracitadas. Dessa maneira, para que produza os efeitos a partir de 2016, é necessário que a medida seja transformada em lei ainda este ano.

Assim, de acordo com essas possíveis mudanças, o imposto deverá obedecer às seguintes alíquotas:
• ganhos auferidos até o limite de R$ 1.000.000,00, tributa-se à alíquota de 15%;
• ganhos auferidos de R$ 1.000.000,01 à R$ 5.000.000,00, tributa-se à alíquota de 20%
• ganhos auferidos de R$ 5.000.000,01 à R$ 20.000.000,00, tributa-se à alíquota de 25%
• ganhos auferidos acima de R$ 20.000.000,01, tributa-se à alíquota de 30%

Há de se ressaltar, que o Parágrafo 3º do Artigo 1º determina que as operações de mesma natureza devem ser somadas e, a cada nova aquisição, a base de cálculo deve ser refeita, para que se apure à qual alíquota de tributação a operação será submetida. Nessas condições, será necessário recalcular o valor dos negócios realizados anteriormente, transpondo para a nova alíquota, para assim recolher a diferença de imposto apurado. É importante observar que no artigo editado no último dia 22 não fica expresso o período para cada ciclo de cumulatividade, ou seja, não está claro de quanto em quanto tempo essa cumulatividade se renovará.

Essa medida provisória alterou o artigo referente às alíquotas de tributação, bem como, instituiu a cumulatividade de operações para atribuição do cálculo. No entanto, as isenções e medida de suspensão do tributo, já vigentes desde então, não sofreram proposta de alteração na MP 692. 

Diante dessa proposta de aumento, há de se observar que, devido à progressividade das alíquotas, as maiores impactadas serão as operações que resultarem em maior ganho. Assim, levando em consideração a porcentagem vigente, para os negócios com ganhos superiores a R$ 20 milhões, a alíquota terá um aumento de 100%, pois passa de 15% para 30%.

Perante esse futuro cenário, de aumento de alíquotas no Imposto de Renda Sobre o Ganho de Capital, a Safras & Cifras alerta e cientifica os seus clientes sobre a necessidade da organização tributária e do planejamento da operação anterior à realização e formalização dos negócios rurais. Os consultores ressaltam que esta postura se faz necessária tendo em vista que os valores envolvidos são geralmente elevados, sendo, desta maneira, diretamente afetados pelas modificações propostas pela medida provisória.

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Safras & Cifras

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