Segunda Turma do STF decide nesta terça-feira se concede liberdade a Lula

Publicado em 04/12/2018 08:00

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta terça-feira (4) um novo pedido de liberdadeapresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os advogados de Lula apresentaram o pedido após Sérgio Moro, ainda como juiz responsável pela Lava Jato, aceitar o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

Veja a notícia na íntegra no site do G1

 

Quatro perguntas para entender o pedido de liberdade a ser julgado hoje

André Shalders - BBC Brasil em São Paulo

1. Quais são os argumentos da defesa de Lula?

Cristiano Zanin, advogado de defesa de Lula, sustenta no pedido de habeas corpus a tese de que o juiz Moro foi parcial ao conduzir as investigações que acabaram por condenar o líder petista. "No curso da Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Fernando Moro revelou clara parcialidade e motivação política nos atos de persecução que envolvem o ex-presidente Lula", escreveu ele.

Zanin menciona vários episódios envolvendo o ex-juiz federal e seu cliente para sustentar a visão de que Moro "agiu movido por interesses pessoais estranhos à atividade (de juiz), revelando, ainda inimizade pessoal" com o ex-presidente. Entre outras coisas, Zanin menciona:

O fato de Moro ter determinado a quebra do sigilo telefônico de Lula, inclusive em conversas com seus advogados, em 2016 - algumas das quais foram divulgadas nos processos;

O episódio no qual Moro tornou público, também em março de 2016, o áudio de uma conversa entre Lula e a então presidente da República Dilma Rousseff (PT);

A intervenção de Moro, que estava de férias, contra a soltura de Lula durante a "guerra de liminares" iniciada pelo desembargador Rogério Favreto em julho de 2018;

O fato de Moro ter congratulado Bolsonaro por sua eleição, em outubro, e de ter aceitado o convite para tornar-se ministro no começo de novembro;

O adiamento de um depoimento público de Lula no caso do "sítio de Atibaia", marcado para setembro de 2018, a fim de "evitar exploração eleitoral";

A retirada do sigilo de parte da delação do ex-ministro petista e delator da Lava Jato Antonio Palocci, feita por determinação de Moro, em 1º de outubro deste ano.

2. O que diz o Ministério Público Federal?

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, "a narrativa apresentada pelos impetrantes se apoia em ilações frágeis e que não encontram eco em provas".

Para a chefe do MPF, Lula teve garantido seu direito à ampla defesa e ao contraditório ao longo do processo do tríplex - e mesmo assim, sua condenação foi confirmada por outra instância da Justiça (TRF-4).

Dodge lembra também que o próprio STF já julgou recursos de Lula duas vezes: em abril de 2018, dias antes de sua prisão, o ex-presidente teve um outro pedido de habeas corpus negado pelo plenário do STF; e em maio, a mesma 2ª Turma negou por unanimidade um agravo do petista. "Em razão da ordem judicial (...), confirmada duas vezes pelo STF, Lula passou a cumprir a pena de prisão que lhe fora imposta", escreveu Dodge.

"Se houvesse perseguição e injustiça, estas seriam resultantes não da ação isolada do juiz federal apontado como suspeito (Moro), mas, sim, fruto de um grande pacto concertado entre todos os desembargadores da 8ª Turma do TRF4, todos os Ministros da 5ª Turma do STJ e da 2ª Turma do STF, o que não é crível", escreve Dodge.

Em seguida, a PGR passa a responder, um a um, os itens levantados por Zanin.

Sobre o fato de Moro ter aceitado convite para tornar-se ministro, Dodge lembra que a condenação - e a inelegibilidade de Lula em 2018 - foram "confirmadas sucessivas vezes, por diversas instâncias judiciais". Além disso, a condenação de Moro contra Lula é de julho de 2017, quando Moro "não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça".

"Por fim, frise-se que a decisão de ter aceitado o convite para ser Ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos", escreveu a PGR. "A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade", diz a manifestação de Dodge.

3. O que é o processo do" tríplex do Guarujá"?

No processo, o Ministério Público Federal (MPF), sustenta que a empreiteira de origem baiana OAS reformou gratuitamente um apartamento de três andares no balneário do Guarujá (SP), que estaria reservado para a família do petista - embora a venda não tenha se concretizado. Lula chegou a visitar o apartamento em 2014, acompanhado do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. Quando o caso veio a público, no fim de 2014, Lula e a ex-primeira dama Marisa Letícia desistiram da compra.

Ainda para o MPF, a reforma do apartamento tríplex teria sido uma forma da OAS "retribuir" a atuação de Lula em favor da empreiteira na disputa por três contratos com a Petrobras.

Desde o começo do processo, Lula e sua defesa negam ter cometido quaisquer crimes e dizem que não há provas da suposta ligação entre a reforma do apartamento e os contratos da estatal petroleira.

Em janeiro deste ano, Lula foi condenado pela 2ª instância da Justiça (neste caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF-4) a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva (receber dinheiro em função do cargo) e lavagem de dinheiro (dar aparência legal ao dinheiro de origem ilícita), no caso do triplex.

Antes, em julho de 2017, Lula tinha sido condenado no mesmo caso pelo ex-juiz Sérgio Moro, a 9 anos e seis meses de prisão.

4. Há um limite para o número de pedidos de habeas corpus de Lula?

Não há um limite para o número de habeas corpus que Lula pode apresentar ao STF ou a outros tribunais do país. Porém, é preciso que cada uma das petições tenha motivações diferentes, explica o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.

"Obviamente, os argumentos e os pedidos de cada pleito (HC) não podem se repetir. Isso seria considerado uma duplicidade", diz ele, que é também professor de processo penal na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

"Em alguns casos, pode haver dois HCs ao mesmo tempo, tratando de coisas diferentes. É possível que exista um habeas corpus pedindo a prisão domiciliar e um outro pleiteando a nulidade do processo inteiro, por ser o juiz parcial. Pode ocorrer, pois são pedidos diferentes", diz ele.

Veja a reportagem completa no site do Terra

 

Fonte: G1 + Terra

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