Brasil deve encerrar prazo do CAR com apenas 70% da área cadastrada, afirma diretor do Serviço Florestal

Publicado em 30/03/2016 07:00

O prazo final para o cadastramento de propriedades no CAR (Cadastro Ambiental Rural) termina no dia 5 de maio e até o momento somente 67% da área total cadastrável se encontra regularizada, o que corresponde a 2.436 milhões de imóveis. Em menos de 2 meses para o fim do prazo, o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, afirma que chegaremos a apenas 70% a 80% da área cadastrada, não sendo possível cumprir o prazo final com 100% do território inserido no sistema. Até fevereiro de 2016, foram cadastrados 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 268.863.661 hectares inseridos na base de dados do sistema. De acordo com Deusdará, nos meses de janeiro e fevereiro o fluxo de acesso ao site do CAR quase que dobrou, ainda assim, o avanço médio mensal é de apenas 2,30%.

"Desde o início do ano estamos com uma média de 10 mil cadastros por minuto, e esperamos que na finalização dos dados de março esse percentual suba, mas devemos chegar em maio com pouco mais de 300 milhões de hectares", afirma o diretor. Atualmente a região Sul é a mais atrasada com 37% dos imóveis cadastrados. Seguida pelo nordeste, centro-oeste, sudeste e norte. Devido às particularidades de cada estado e a insegurança dos produtores, em sua maioria por falta de informação, tem prejudicado o andamento do cadastramento.

O Novo Código Florestal preconiza que a implantação do CAR teria prazo de um ano, podendo ser prorrogado - apenas uma vez - por mais doze meses. Contudo, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, já declarou publicamente sua defesa à prorrogação do prazo de inscrição por mais um ano. "Não vai dar tempo de cadastrar todo mundo até maio. Não é só o produtor que não foi fazer o CAR, são problemas localizados de Justiça e da própria ineficiência de alguns estados e dos seus órgãos em receber e fazer o CAR”, disse Kátia.

A ministra explica que, caso uma nova lei não seja aprovada em tempo hábil no Congresso Nacional, é possível publicar uma medida provisória que trate da prorrogação. O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastramento das terras foi prorrogado por um ano. Para o consultor ambiental e integrante do Observatório do Código Florestal, Valmir Ortega, a protelação "reforça a cultura de que o governo não é capaz de fazer cumprir as leis, e de que aqueles que sempre agem em conformidade com elas acabam em desvantagem", pondera.

Após o prazo final, os produtores que não aderiram o sistema perderão os benefícios do Novo Código - como por exemplo a isenção das multas e exigências para quem desmatou antes de 2008 -. O diretor executivo do Serviço Florestal Brasileiro, ressalta, no entanto, que o produtor tem assegurado por lei o direito de escolher participar do CAR, estando ciente das restrições que a não adesão implica. Entre as principais delas está o bloqueio no acesso ao crédito oficial a partir de 5 de maio de 2017.

Uma pesquisa realizada com 100 produtores rurais do Mato Grosso e Pará levantou o perfil de tendência de busca de regularização. Segundo os resultado, apenas 11% deles consideram as políticas atuais um fator fundamental para adesão ao CAR; 16% considerariam a regularização por conta de um governo forte; e 75% só fariam por conta de restrições de mercado. Após a conclusão do CAR, quem tiver passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).

O CAR foi um dos eixos de debate do seminário “Código Florestal e o alcance do desmatamento ilegal zero”, realizado nesta terça-feira (29), em Brasília.

Por: Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

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