Alckmin recebe Sistema OCB para debater Reforma Tributária

Publicado em 09/07/2024 08:34 e atualizado em 09/07/2024 09:06
Reunião tratou sobre a importância de garantir tratamento tributário adequado às cooperativas

Nesta segunda-feira (08), o Sistema OCB se reuniu com o vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio (MDIC), Geraldo Alckmin. O encontro abordou temas importantes para o fortalecimento do cooperativismo no Brasil como a Reforma Tributária e as medidas apoiadas pelo governo para recuperação do Rio Grande do Sul, após o desastre climática que destruiu parte do estado. A entidade foi representada pela superintendente Tania Zanella, pela gerente de Relações Institucionais, Clara Maffia, e pelo presidente do Sistema Ocesp e diretor da OCB, Edivaldo Del Grande.

A importância de assegurar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na Reforma Tributária, foi o tema central da reunião. Edivaldo explicou que o cooperativismo promove uma importante inclusão socioeconômica e possui características únicas que precisam ser consideradas. "O PLP 68/24 contraria o que está disposto na Constituição e impõe limitação da aplicabilidade de um regime específico de tributação das cooperativas. Isso desrespeita a previsão constitucional sem qualquer amparo legal e propõe uma tributação mais gravosa às cooperativas", disse.

Tania acrescentou que, para evitar distorções, é fundamental registrar no texto, de forma elucidativa, que o ato cooperativo está sujeito a uma regra de não incidência tributária. “A preservação da não incidência é a essência do modelo de negócios cooperativista. O texto já prevê a tributação na cooperativa e ela não pode ser aplicada também aos cooperados, o que representaria uma bitributação do setor”, explicou.  

Outro ponto não contemplado na regulamentação e destacado pela gerente é a garantia dos créditos das etapas anteriores, em virtude das operações não incidentes. Ainda sobre o PLP 68/2024, foi destacado que, dadas as particularidades do modelo societário cooperativo, os fundos, reservas e sobras previstas na Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971) não se enquadram no fato gerador do IBS e da CBS, sendo necessária a não incidência tributária para avalizar segurança a estas destinações.

Foi discutido ainda o reconhecimento da inexistência de receita nas operações com recursos públicos ou fundos oficiais operados por cooperativas de crédito, tendo em vista a inexistência de spread nas operações com recursos públicos ou fundos oficiais/constitucionais, sendo então necessário reconhecer que esses recursos não implicam em receita de serviço.

Tania também agradeceu o vice-presidente pelo esforço e dedicação na edição da Medida Provisória (MPV) 1.226/24, que permitiu a participação das cooperativas de crédito na linha Pronampe e ofereceu auxílio para o estado do Rio Grande do Sul. Para ela, oesforço demonstrou um compromisso firme com a recuperação e reconstrução do estado. "É um momento em que tantas cooperativas e pessoas precisam de apoio para superar os desafios impostos pela tragédia climática", afirmou.

Fonte: OCB

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