Farsul alerta que prazo para entrega da DIRT termina em 30 de setembro
A Farsul alerta que o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2015 termina no dia 30 de setembro. Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural deve contribuir com o ITR.
O assessor da Farsul, Derly Girardi, destaca que é importante verificar junto às prefeituras dos municípios onde se localizam as propriedades os valores que foram atribuídos aos imóveis. Como a Receita Federal firmou convênios com as prefeituras, essas devem manter o SIPT (Sistema de Preços de Terras) atualizado, informando anualmente por meio de ofício ao órgão o valor de pauta a ser praticado no exercício. A conferência de dados é importante para evitar desconformidades.
Também em 30 de setembro encerra-se o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do ITR, quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR) Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH). A opção pelo ADA é uma oportunidade de economizar recursos financeiros e naturais por meio da preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada.
Girardi orienta ainda que a Farsul e os sindicatos rurais sejam procurados sempre que o produtor tiver alguma dúvida sobre o ITR. É preciso ficar atento ao prazo de entrega, pois a partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.
Saiba mais:
Os documentos que compõem a declaração do ITR de cada imóvel são:
-Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac): com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.
-Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat): com as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).
Parcelamento:
Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10, independente se o valor calculado for menor.
ADA: Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é necessário que o declarante seja um usuário dos ‘Serviços' do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF. O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.