Em defesa da produção agrícola, por Aldo Rebelo

Publicado em 05/07/2010 07:39
Por Aldo Rebelo, deputado federal-PCdoB-SP, relator do Código Florestal, presidiu a Câmara dos Deputados e foi ministro de Relações Institucionais no governo Lula.
Sempre que eu vou ao interior de São Paulo, Estado do qual tenho o orgulho e a grande responsabilidade de representar na Câmara dos Deputados, perguntam-me sobre o atual Código Florestal. Ambientalistas e produtores rurais querem saber a razão das alterações propostas.

A resposta é simples: mantidas as atuais exigências ambientais —muitas delas criadas depois que as terras passaram a ser utilizadas—, o Estado de São Paulo teria de abrir mão de 3,7 milhões de hectares economicamente ativos. Isso representa cerca de 20% de toda a área produtiva estadual.

As consequências seriam trágicas, a começar do elevado desemprego no campo e a migração forçada de centenas de milhares de trabalhadores para a periferia das cidades paulistas, agravando os problemas urbanos já existentes.Haveria ainda a queda da arrecadação dos municípios e de uma maneira particularmente perversa: quanto menor o município e, portanto, mais dependente da agricultura, maior o impacto negativo.

Ribeirão Preto, por exemplo, enfrentaria queda significativa do número de empregos no setor metalúrgico, que lá produz ferramentas básicas e máquinas para as pequenas propriedades rurais paulistas. O mais dramático é que, ao contrário do que muita gente diz, muitas atividades implantadas e consolidadas à luz do Código só se tornaram irregulares depois da introdução de normas cada vez mais restritivas.

O debate sobre o Código Florestal gira principalmente em torno da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. O substitutivo que apresentei no dia 8 de junho trata desses dois assuntos, propondo exigir Reserva Legal somente dos imóveis acima de quatro módulos fiscais, e nos percentuais hoje estabelecidos: na Amazônia Legal, 80% em áreas de floresta e 35% em áreas de savana ou campo; nas demais regiões do país, 20%. Quem já tem Reserva Legal, ou parte dela, também não vai poder desmatar. Mas, se não tem, no caso das pequenas propriedades (de até quatro módulos), não precisará recompor.

Em relação às Áreas de Preservação Permanente, as atuais serão mantidas, acrescentando-se uma faixa inicial menor, de quinze metros, para os cursos d"água com menos de cinco metros de largura, e retirando-se os topos de morros.

Defendo que a nova legislação procure harmonizar duas coisas fundamentais para o País: a preservação do meio ambiente e a manutenção dos sistemas de produção agrícola. O Brasil não pode optar apenas por uma delas.

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Fonte: Gazeta de Ribeirão

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