Incêndios florestais: o que os proprietários rurais precisam saber sobre tais responsabilidades?

Publicado em 30/09/2024 12:42
Por Luciana Camponez Pereira Moralles e Guilherme Cremonesi

O agronegócio enfrenta um desafio crescente relacionado às mudanças climáticas, especialmente no que se refere à frequência e intensidade dos incêndios florestais, que impactam diretamente a atividade produtiva. O aumento das temperaturas, a alteração dos padrões de precipitação e a maior incidência de períodos de seca prolongada criam condições propícias para a ocorrência de incêndios. Esses eventos não apenas destroem áreas cultiváveis e pastagens, mas também causam danos significativos à infraestrutura agrícola, à biodiversidade local e à fauna.

Os incêndios florestais têm um impacto devastador na fauna, pois muitos animais perdem seus habitats e fontes de alimento. Além disso, o fogo pode causar a morte direta de animais que não conseguem fugir a tempo. As espécies ameaçadas de extinção são particularmente vulneráveis, já que seus números reduzidos tornam mais difícil a recuperação das populações após um incêndio.

Para enfrentar esses desafios, é crucial que o setor invista em planejamento e prevenção. A integração de dados históricos sobre condições climáticas e a colaboração estreita com a comunidade são essenciais. Medidas preventivas, como a criação de aceiros, a manutenção de áreas de vegetação controlada e a implementação de sistemas de monitoramento de incêndios, podem reduzir consideravelmente os riscos. O combate ao fogo, embora necessário, é uma solução economicamente onerosa e ambientalmente limitada. Portanto, ações preventivas são não apenas mais eficientes, mas também mais sustentáveis a longo prazo.

A análise de risco das atividades agrícolas deve considerar a probabilidade de incêndios florestais, implementando planos de ação que incluam a capacitação de equipes para resposta rápida, a utilização de tecnologias de monitoramento e a criação de brigadas de incêndio. A melhor forma de controlar esses eventos é através da prevenção e de ações integradas, pois, após a ocorrência, o impacto ambiental, econômico, social e na fauna é elevado, e a restauração das áreas afetadas é lenta e complexa.

Além dos impactos sociais e humanitários dos incêndios florestais, é importante destacar a responsabilidade civil do proprietário rural pelo reflorestamento e restauração ambiental das áreas atingidas. Mesmo que o proprietário não seja o causador direto do incêndio, ele pode ser responsabilizado pela recuperação do meio ambiente. Isso se deve ao princípio do poluidor-pagador e à responsabilidade objetiva ambiental, que não depende da comprovação de culpa.

Essa responsabilidade impõe ao proprietário a necessidade de adotar medidas preventivas e corretivas em sua propriedade. Em muitos casos, a dificuldade de identificar o causador específico do incêndio e o foco inicial do fogo dificultam a atribuição de responsabilidades. Portanto, os proprietários rurais devem estar cientes das implicações legais e ambientais decorrentes das mudanças climáticas e do aumento do risco de incêndios.

Nos eventos recentes ocorridos em agosto de 2024, verificou-se, de forma surpreendente, que a quantidade simultânea de incêndios aponta para uma alta probabilidade de ações criminosas. Nesse contexto, o artigo 250 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, se torna cada vez mais relevante. A pena prevista para esse delito, que inclui reclusão de três a seis anos e multa, reflete a gravidade da conduta e o potencial destrutivo de incêndios, especialmente em um cenário onde os impactos climáticos estão intensificando a ocorrência e a severidade desses eventos. Nesta mesma linha, em julho, foi alterado a Lei de Crimes Ambientais, pela Lei Federal nº 14.944/2024, que incluiu no tipo penal outras formas de vegetação, não apenas matas e florestas, como objeto de proteção jurídica.

A conscientização e a preparação são fundamentais para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e garantir a resiliência do setor agrícola frente a um cenário cada vez mais incerto. Além disso, a proteção da fauna deve ser uma prioridade, pois a biodiversidade é essencial para a saúde dos ecossistemas e para a própria sustentabilidade da atividade agrícola.

*Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista da área ambiental e regulatória do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados

*Guilherme Cremonesi é advogado especialista da área penal empresarial e sócio do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados

Fonte: Finocchio & Ustra Sociedade de Ad

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Milho segunda safra tem potencial para dobrar a produtividade no Brasil
Intervenções do Bacen no câmbio funcionam? Por Roberto Dumas Damas
Abacaxi no Maranhão: Principais pragas, manejo integrado e uso correto e seguro de pesticidas agrícolas
Smart farming: como a IoT pode destravar o problema de conexão rural no Brasil?
Artigo/Cepea: Produtividade e renda dos trabalhadores no Brasil: uma análise intersetorial
Milho sob ameaça: mancha bipolaris pode se confundir com outras doenças e trazer prejuízos para a safrinha
undefined