As práticas anticorrupção da agroindústria brasileira, por João Henrique Teixeira de Andrade

Publicado em 08/06/2022 11:59
Guia da Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas pode fortalecer a transparência das instituições. - João Henrique Teixeira de Andrade, advogado do Martinelli Advogados

A agroindústria é um dos mais importantes ramos de produção da economia brasileira, responsável por quase 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e aproximadamente 50% das exportações brasileiras. Com a alta representatividade e importância do setor, cada vez mais se exige das empresas e cooperativas do agronegócio a responsabilidade de serem modelos de conduta contra a corrupção, práticas ilícitas de lavagem de dinheiro e ações que vão de encontro à livre concorrência.

Para estabelecer normas que possam orientar o setor, em abril de 2022 foi lançado pela Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas, UN Global Compact, o Guia de Boas Práticas Anticorrupção da Agroindústria, que busca consolidar princípios fundamentais, estimular relações transparentes com o poder público, incentivar o setor a negociar em ambientes cada vez mais íntegros e principalmente atrair a atenção de toda a cadeia de valor da agroindústria para a adoção de ações que promovam a ética e a integridade.

Produzido por 17 empresas do setor agroindustrial, o material foi elaborado em conjunto por 44 membros da Ação Coletiva do Setor da Agroindústria, o que demonstra um esforço coletivo, no qual estratégias e metas claras foram definidas visando mudanças impactantes no ambiente de negócios. Esta iniciativa representa um grande avanço para as empresas do ramo da agroindústria, que já estão se preparando para adequar-se aos parâmetros éticos e legais de um mercado que tem diminuído a sua tolerância às práticas antiéticas nos processos de produção e comercialização de produtos agropecuários. A equipe de compliance do Martinelli Advogados tem estudado a fundo cada critério e vê com entusiasmo a procura por tais adequações.

O Guia é dividido em 8 (oito) itens, que representam os principais pontos de atenção no que tange à ética e integridade, quais sejam:

Relacionamento com o Poder Público e Instituições Internacionais;

Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;

Meio Ambiente, Responsabilidade Social, Governança Corporativa e Direitos Humanos;

Defesa da Livre Concorrência;

Conflito de Interesses;

Doações e Patrocínios;

Brindes, Presentes e Hospitalidades;

Medidas para Prevenção, Detecção e Correção.

Em cada um desses itens, inseriu-se o conceito do princípio ético, a importância da sua observância no contexto da agroindústria e exemplos de boas práticas (recomendações) que devem ser tomadas pelas empresas e cooperativas, buscando tornar o ambiente de negócios mais íntegro e seguro.

Em complemento às boas práticas, o Guia reforça também a importância do compromisso das empresas e cooperativas em adotar estratégias de ESG (Ambiente, Social e Governança), que englobam a preservação do meio ambiente, a redução das desigualdades sociais, a gestão consciente e íntegra, e a melhoria da governança corporativa na agroindústria. Tudo isso traz benefícios não só para a empresa, que conquista a confiança do mercado, mas também para toda sociedade.

Além de boas práticas de ética e integridade, é importante ressaltar que as ações descritas no Guia visam reforçar as medidas esperadas das empresas e cooperativas, bem como evitar a aplicação das sanções previstas nas legislações aplicáveis, sejam elas nacionais, como a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), ou internacionais, como a Lei de Práticas Anticorrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act) e a Lei do Suborno do Reino Unido (UK Anti-Bribery Act).

Com a adoção das práticas elencadas no Guia, espera-se fortalecer as estruturas de negócios e dar transparência à sociedade acerca das práticas do setor, gerando mais confiança e crescimento à agroindústria, e tornando-a ainda mais competitiva, atrativa e sustentável.

Importante ressaltar também que as boas práticas elencadas no Guia só se mostram efetivas se forem consideradas as características particulares de cada negócio, sendo o Guia uma espécie de norte à adoção das melhores práticas.

Por: João Henrique Teixeira de Andrade

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